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Título: Sombras de 69 : a competência da Justiça Militar da União para julgar civis em tempo de paz
Autor(es): Matos, Cristiano de Lima
Orientador(es): Castilho, Ela Wiecko Volkmer de
Assunto: Justiça Militar da União
Justiça militar
Jurisprudência
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 15-Set-2016
Referência: MATOS, Cristiano de Lima. Sombras de 69: a competência da Justiça Militar da União para julgar civis em tempo de paz. 2016. 54 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: Atualmente, a Justiça Militar da União é competente para o julgamento de civis em tempo de paz, herança dos períodos autoritários experimentados pelo Brasil, nos quais as hipóteses de submissão de pessoas estranhas às Forças Armadas à jurisdição militar se alargaram e se consolidaram. O cenário internacional mostra-se cada vez menos tolerante com essa competência da Justiça Militar. Internamente, o Supremo Tribunal Federal tem corrigido com maior frequência a jurisprudência do Superior Tribunal Militar, de modo a restringir substancialmente a competência deste último para julgar civis, como se pode observar nas questões envolvendo o policiamento naval, a falsificação de documento e seu uso e as operações de pacificação dos morros cariocas. Ainda no campo do Judiciário nacional, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 289, pendente de julgamento, pleiteia interpretação conforme à Constituição com o fim de se evitar que qualquer civil responda penalmente perante uma corte castrense. Esse pedido encontra conforto na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, interpretando a Convenção Americana de Direitos Humanos, condenou o Chile a excluir da competência das cortes militares o julgamento de civis. O presente trabalho busca apresentar parâmetros suficientes para determinar em que medida a competência da Justiça Militar da União para julgar civis se encontra em conformidade com o atual regramento constitucional.
Abstract: One of the competences of the Brazilian Federal Military Justice is to try civilians in peacetimes: an inherence of past authoritarian periods of the country, during which were enlarged the possibilities of submitting to military justice members that are not part of the Army. Nevertheless, the foreign scenario shows itself increasingly less tolerant with that kind of procedure. In Brazil, the jurisprudence of the Superior Military Court and of the Supreme Federal Court present a lot of conflicts between themselves, which are resulting in more restrictions to the practice, as it can be seen in questions related to navy police, document falsification and “pacification” operations in the slums of Rio de Janeiro. The Challenge of Disregard of Basic Rule nº 289, which has not been judged yet, demands an interpretation of the subject according to the Constitution, aiming to avoid the criminal trial of any civilian in a Military Court. Similarly, the Inter-American Court of Human Rights sentenced Chile to exclude of its Military Courts’ competences the possibility of judging civilians. This work intends to present a background about the subject and determine if the competence of the Brazilian Federal Military Justice to judge civilians complies with the current constitutional rules.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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