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Título: A nomeação de diretores interinos e a autonomia político-administrativa das agências reguladoras sob o enfoque da teoria processual administrativa da regulação
Autor(es): Prado, Carlos Eduardo Resende
Orientador(es): Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha
Assunto: Processo administrativo
Direito processual
Agências reguladoras de atividades privadas
Data de apresentação: 29-Jun-2016
Data de publicação: 6-Set-2016
Referência: PRADO, Carlos Eduardo Resende. A nomeação de diretores interinos e a autonomia político-administrativa das agências reguladoras sob o enfoque da teoria processual administrativa da regulação. 2016. 74 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A maior autonomia decisória e administrativa é um dos atributos que distinguem as agências reguladoras de outras autarquias. O mandato fixo de seus dirigentes é garantia institucional chave para assegurar tal autonomia. Assim, a nomeação de diretores interinos, os quais não estão amparados por essa garantia, poderia comprometer a autonomia do processo de tomada de decisão da agência reguladora. No entanto, analisando a questão sob o enfoque da teoria processual administrativa da regulação, concluiu-se que as várias etapas do processo administrativo –– audiência pública, fundamentação técnica e decisão colegiada, só para mencionar algumas –– contrabalançam essa fragilidade institucional, propiciando que, mesmo com a participação de diretores interinos, as decisões sejam tomadas de forma autônoma pelas agências reguladoras.
Abstract: The stronger autonomy in the decision making process is an essential feature of the regulatory agencies institutional framework and it distinguishes them of other autarchies. The mandate of their directors is a key point to maintain and consolidate agency autonomy, because these officials cannot be arbitrarily fired in the mandate period, thus, they are better shielded from regulated sector lobby. In this way, the appointment of an interim director, who does not own the institutional assurances of a mandate, could weaken the autonomy of the decision making process in the regulatory agencies. However, after proceeding the assessment of this subject by the point of view of the administrative process theory on regulatory, it was verified that the process steps –– such as technical reasons, public hearings and decisions approved by a board –– contribute to keep the decision-making autonomy of the regulatory agency in despite of the board be compound by some interim members.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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