Resumo: | Este trabalho visa a lançar luz sobre o estágio profissional, desde o nascimento do instituto até a lei atual, assim como a hipótese de desvirtuamento. Para isso, além da análise histórica da legislação, será necessário um breve estudo dos requisitos do vínculo de emprego, que culminará na percepção de que, embora materialmente o estágio seja um tipo especial de emprego, a aplicação dos respectivos direitos previstos na CLT é excepcionada sob a justificativa de que o estágio tem proposta essencialmente pedagógica. Contudo, o que será mostrado é que, especialmente no que tange ao rol de estudantes aptos a estagiar, a lei de estágio tem, cada vez mais, se afastado de seu propósito original e se transformado num mecanismo de arregimentação de trabalhadores precarizados, cujo único intento, na perspectiva do empregador, é o de reduzir custos, sem preocupação com a efetiva profissionalização. Por isso, será criticada a solução legislativa dada ao tema, que apenas pune o infrator com o reconhecimento do vínculo empregatício, o que, na verdade, deveria ser apenas uma consequência natural do desvirtuamento, em vez de sanção. Posteriormente, após a constatação de que o reconhecimento do vínculo ocorre no âmbito privado desde antes da positivação dessa consequência em lei, será criticada a opção da jurisprudência por não aplicar essa previsão legislativa quando o concedente de estágio for a Administração Pública. Como base da crítica, será comprovado que a própria Constituição e legislação específica preveem que o estagiário em situação de desvirtuamento deve, sim, receber todos os direitos atinentes ao vínculo de emprego. Por fim, paralelamente à exaltação do papel do Ministério Público do Trabalho no cumprimento à risca da legislação, será demonstrado que ainda há espaço para que os tribunais pátrios revisem seu posicionamento. |