Resumo: | Diante dos recorrentes déficits do sistema previdenciário, principalmente nos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS), e a fim de preservar o equilíbrio financeiro atuarial, o
Governo brasileiro apresentou, em 2007, o Projeto de Lei Ordinária 1992, que culminou, em
30 de abril de 2012, na Lei 12.618, que instituiu o regime de previdência complementar para
os servidores públicos federais de cargo efetivo no Brasil. Muitas foram as mudanças trazidas
e por ser ainda um assunto recente, com poucos estudos sobre o tema, o presente trabalho tem
como objetivo apresentar as características do modelo brasileiro e compará-lo com as
experiências dos Governos dos Estados Unidos e da Inglaterra. Nesse sentido, foram
comparadas as regras previstas na Lei brasileira 12.618/2012, e as leis em vigor: o FERS,
instituído pelos EUA em 1986, e o plano Nuvos, instituído pela Inglaterra em 2007. Os
resultados mostram que em relação à experiência dos Estados Unidos e da Inglaterra, ambas
estão próximas entre si, exceto no que diz respeito às taxas de contribuições e entre as
divergências verificadas no modelo brasileiro, está a segregação de fundos por tipo de Poder,
o fato de a base de contribuição incidir sobre o teto da remuneração do servidor, a exigência
de contribuição e o limite de contribuição máxima por parte do servidor. |