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Título: A compatibilidade do tempo ficto do serviço especial na previdência privada
Autor(es): Guimarães, Victor Ferreira
Orientador(es): Paez, Érica Fernandes Teixeira Brasil
Assunto: Previdência social
Previdência social privada
Aposentadoria
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 4-Mar-2016
Referência: GUIMARÃES, Victor Ferreira. A compatibilidade do tempo ficto do serviço especial na previdência privada. 2016. 78 f. Monografia (Bacharelado de Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: Recentemente, o STJ decidiu que o tempo ficto daqueles que trabalham em serviço passível de aposentadoria especial – trabalho insalubre, perigoso, penoso – não poderia ser levado em consideração no valor do benefício da aposentadoria privada de tais trabalhadores. Isso porque o regime geral de previdência social – RGPS – e o regime da previdência privada seriam ontologicamente distintos, descabendo contar tempo ficto ao benefício deste. Esta Monografia propõe releitura da função da previdência social, como materializadora da dignidade humana, e a incidência de direitos fundamentais, na relação entre segurado participante e previdência privada, que impõem a consideração do tempo ficto em seu benefício. Defender-se-á, portanto, que o tempo ficto reconhecido no RGPS é não apenas um direito adquirido, mas também a consubstanciação da proteção dos direitos sociais, fundamentais de 2ª geração. Além, apesar de o tempo ser juridicamente ficto, a causa é fática: o desgaste excessivo do trabalhador. De acordo com vertente protetiva, tal desgaste maior do trabalhador deve ser considerado na complementação de sua aposentadoria quando levada à relação privada com a previdência complementar, devido à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que os faz incidir nas relações entre particulares.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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