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https://bdm.unb.br/handle/10483/12220
Título: | A compatibilidade do tempo ficto do serviço especial na previdência privada |
Autor(es): | Guimarães, Victor Ferreira |
Orientador(es): | Paez, Érica Fernandes Teixeira Brasil |
Assunto: | Previdência social Previdência social privada Aposentadoria |
Data de apresentação: | 2016 |
Data de publicação: | 4-Mar-2016 |
Referência: | GUIMARÃES, Victor Ferreira. A compatibilidade do tempo ficto do serviço especial na previdência privada. 2016. 78 f. Monografia (Bacharelado de Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016. |
Resumo: | Recentemente, o STJ decidiu que o tempo ficto daqueles que trabalham
em serviço passível de aposentadoria especial – trabalho insalubre, perigoso,
penoso – não poderia ser levado em consideração no valor do benefício da
aposentadoria privada de tais trabalhadores. Isso porque o regime geral de
previdência social – RGPS – e o regime da previdência privada seriam
ontologicamente distintos, descabendo contar tempo ficto ao benefício deste.
Esta Monografia propõe releitura da função da previdência social, como
materializadora da dignidade humana, e a incidência de direitos fundamentais,
na relação entre segurado participante e previdência privada, que impõem a
consideração do tempo ficto em seu benefício. Defender-se-á, portanto, que o
tempo ficto reconhecido no RGPS é não apenas um direito adquirido, mas
também a consubstanciação da proteção dos direitos sociais, fundamentais de
2ª geração. Além, apesar de o tempo ser juridicamente ficto, a causa é fática: o
desgaste excessivo do trabalhador. De acordo com vertente protetiva, tal
desgaste maior do trabalhador deve ser considerado na complementação de
sua aposentadoria quando levada à relação privada com a previdência
complementar, devido à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que os
faz incidir nas relações entre particulares. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016. |
Aparece na Coleção: | Direito
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