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https://bdm.unb.br/handle/10483/11675
Título: | Medicamentos de alto custo : o direito à saúde em seu ponto de maior tensão |
Autor(es): | Nobre, Pedro Vinícius Cortez |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Medicamentos - preços Judicialização da saúde Saúde pública |
Data de apresentação: | 2015 |
Data de publicação: | 20-Jan-2016 |
Referência: | NOBRE, Pedro Vinícius Cortez. Medicamentos de alto custo: o direito à saúde em seu ponto de maior tensão. 2015. 60 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. |
Resumo: | A judicialização da saúde é um fenômeno mundial. Acontece na França, na
Alemanha e em qualquer país que conte ao mesmo tempo com um sistema público de saúde e com um poder judiciário. O Brasil se destaca, porém. Nenhum outro país exibe um contraste tão grande entre aquilo que é prometido e aquilo que é executado; nós temos uma legislação muito ambiciosa, que fica de ombro a ombro com a legislação do mundo rico, mas nos faltam modelos de gestão e de financiamento que eliminem as graves deficiências na assistência básica à saúde. À margem desse cenário caótico, o Poder Judiciário busca algum conforto ordenando a aquisição não-programada de medicamentos e a execução de serviços de saúde. Embora se discuta que alguma medida de judicialização é necessária e até benigna, no caso dos medicamentos de alto custo, o Judiciário desvia recursos escassos, em proporções altíssimas. O médico que recebe uma formação humanística sabe que o seu problema está no consultório e é apenas o doente entregue aos seus cuidados, enquanto o paciente que espera nas filas e que morre sem assistência médica é problema do gestor de saúde e dos políticos, que devem construir melhores práticas e políticas públicas. O magistrado deseja a mesma espécie de isolamento e autonomia, quer que a vida do autor do processo sobre a sua mesa seja sua única preocupação, para que assim possa se desvencilhar do drama da saúde pública brasileira. Mas o médico conta com o seu código de ética, e sabe que o princípio da justiça que governa a sua prática profissional por vezes o levará a priorizar os mais jovens em detrimento dos mais velhos, e aqueles que têm mais chances de sobrevida em face daqueles que têm menos: é uma medida da eficácia da sua atividade. Já ao magistrado faltam 8 razões por que se preocupar com o que exorbita os limites do processo: e assim ele se apega àquilo que tornará sua escolha de Sofia um pouco mais simples, ignorando as conseqüências. Este trabalho se dedica à idéia de que, diante do dilema posto acima, ninguém, legislador ou juiz, tem direito a paz de espírito. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. |
Aparece na Coleção: | Direito
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