Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Todorov, Francisco Ribeiro | - |
dc.contributor.author | Pereira, Felipe Cardoso | - |
dc.identifier.citation | PEREIRA, Felipe Cardoso. O momento consumativo da formação de cartéis e sua repercussão na contagem do prazo prescricional. 2015. 63 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. | en |
dc.description | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. | en |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo discutir quais elementos devem ser observados para caracterizar uma dada conduta como cartel (nos termos do art. 36 da Lei 12.529/2011 e do art. 4o, inciso II, da Lei 8.137/90), e como estes afetam o cômputo do prazo prescricional. A jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) a esse respeito é contraditória: o CADE entende que carteis são ilícitos por objeto, sendo portanto suficiente a prova da existência de acordo para fundamentar a condenação. Todavia, havendo efeitos resultantes do cartel, os aplicadores da lei consideram-nos parte integrante do ilícito. Dessa forma, o prazo prescricional passaria a correr apenas a partir do momento em que cessam esses efeitos, o que não se compatibiliza com uma leitura sistêmica das normas antitruste. Para questionar tal posicionamento, primeiramente, apresentou-se a abordagem econômica e a tipificação de cartel pelas legislações administrativa e penal. Em seguida, foram realizadas algumas considerações a respeito do instituto da prescrição e de sua importância no contexto de um Estado Democrático de Direito. Ante a identidade entre consumação do ilícito e contagem do prazo prescricional, também foram resgatados elementos da teoria do tipo, a fim de possibilitar a análise adequada da tipificação da formação de cartel. Ao final, concluiu-se que a legislação brasileira confere aos carteis o caráter de ilícitos de perigo abstrato, formais e consumação instantânea, não sendo possível levar seus efeitos em consideração para caracterização da conduta. De outra forma, estariam sujeitos os administrados/jurisdicionados ao amplo arbítrio das autoridades estatais. | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.subject.keyword | Cartéis | en |
dc.subject.keyword | Concorrência | en |
dc.subject.keyword | Direito penal | en |
dc.title | O momento consumativo da formação de cartéis e sua repercussão na contagem do prazo prescricional | en |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | en |
dc.date.accessioned | 2016-01-15T12:46:09Z | - |
dc.date.available | 2016-01-15T12:46:09Z | - |
dc.date.issued | 2016-01-15T12:46:09Z | - |
dc.date.submitted | 2015-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/11647 | - |
dc.language.iso | Português | en |
Aparece na Coleção: | Direito
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