Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/10945
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2015_ManaAlvesPiresdeLacerda.pdf299,26 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorCarvalho Neto, Tarcísio Vieira de-
dc.contributor.authorLacerda, Mana Alves Pires de-
dc.identifier.citationLACERDA, Mana Alves Pires de. O poder cautelar do Tribunal de Contas da União. 2015. 61 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.en
dc.description.abstractO trabalho tem como objetivo o estudo do Poder Cautelar do Tribunal de Contas da União. Tal assunto é motivo de vários questionamentos, principalmente, no que se refere à aplicação de medida cautelar em procedimentos licitatórios. Sendo que para, o senhor Ministro Carlos Ayres Britto, o tribunal falece da competência para sustar a realização de licitações promovidas por órgãos ou entidade da Administração Pública, já que as competências atribuídas a Corte de Contas pela Constituição Federal são de numerus clausus. Discordando desse posicionamento, os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso defendem a aplicação do poder geral de cautela pelo Tribunal, pois permite prevenir que ilegalidades sejam consumadas. Portanto, para assegurar à efetividade final de suas deliberações, neutralizando lesividades ao erário, entendo que o Poder Cautelar deve compor as atribuições do Tribunal de Contas, já que uma correção tempestiva dos procedimentos licitatórios através das medidas cautelares evita que prejuízos ocorram.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordTribunal de Contas da União (TCU)en
dc.subject.keywordPoder cautelaren
dc.titleO poder cautelar do Tribunal de Contas da Uniãoen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2015-08-20T18:43:54Z-
dc.date.available2015-08-20T18:43:54Z-
dc.date.issued2015-08-20T18:43:54Z-
dc.date.submitted2015-07-03-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/10945-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1The work aims to study the Restraining Power of the Federal Audit Court. This issue is the subject of several questions, mainly with regard to the application for injunctive relief in bidding procedures. Being that to the Minister Carlos Ayres Britto, the dies of competence court to halt the realization of bids promoted by agencies or entity Public Administration, since the powers of Audit Court by the Constitution are numerus clausus. Disagreeing with this positioning, the Ministers Gilmar Mendes and Cezar Peluso defend the application of the general power of caution by the Court, as allowed prevent illegalities are consummated. Therefore, to ensure the final effectiveness of their deliberations, neutralizing harmfulness to the public treasury, I understand that the Restraining Power should compose the powers of the Court of Auditors, since a timely correction of bidding procedures through precautionary measures prevents damage from occurring.-
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons