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Título: Regime diferenciado de contratações : aspectos constitucionais e inovações trazidas ao campo das licitações públicas
Autor(es): Pereira, Marcel
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Regime Diferenciado de Contratações
Licitação pública
Brasil. Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Data de apresentação: Mai-2015
Data de publicação: 20-Ago-2015
Referência: PEREIRA, Marcel. Regime diferenciado de contratações: aspectos constitucionais e inovações trazidas ao campo das licitações públicas. 2015. 72 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: Até o ano de 2011, as contratações realizadas pelo poder público tinham como normas de referência a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02. A primeira, que instituiu normas gerais de licitações em âmbito nacional, é frequentemente criticada em razão de seu excessivo controle procedimental. Já a segunda, que trata da modalidade de licitação pregão, é acusada de possuir campo de aplicação demasiadamente limitado, restrito aos bens e serviços tidos por comuns. Amparado em tais críticas, e alegando a necessidade de um novo marco legal para as contratações públicas que conferisse mais eficiência à atividade administrativa, principalmente para viabilizar a execução das obras de infraestrutura necessárias à realização da Copa das Confederações Fifa de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.462/11, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Trata-se de um regime autônomo em relação às normas de licitação então existentes. Inicialmente, o novo regime de contratação poderia ser aplicado apenas às obras vinculadas aos mencionados eventos esportivos. Em um segundo momento, contudo, seu campo de aplicação foi sendo ampliado, alcançando, dentre outros, as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, do Sistema Único de Saúde, de melhorias em aeródromos públicos, do sistema público de ensino e do sistema penitenciário. Nesse sentido, este trabalho se dedica a examinar a adequação constitucional da lei que instituiu RDC, bem como as principais inovações trazidas pelo novo regime. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
Until the year 2011, the reference of legal basis for public contracts performed by the Government was Law nº 8,666/93 and Law nº 10,520/02. The first, which determines general rules for bidding nationwide, is often criticized because of its excessive procedural control. The second one, which deals with bidding trading mode ‘pregão’, is accused of having too limited scope, restricted to goods and services judged as common. Based on such criticisms, and claiming for the need of a new legal framework for public procurement that would provide greater quickness for that administrative procedure, mainly to enable the execution of infrastructure constructions expected for the 2013 FIFA Confederations Cup, 2014 FIFA World Cup and the Olympic and Paralympic Games in 2016, the National Congress approved Law nº 12,462/11, establishing the Special System of Public Procurements (Regime Diferenciado de Contratações - RDC) . It is an autonomous regime if compared to the existing bidding rules. Initially, the new procurement regime could only be applied to works related to the mentioned sporting events. In a second time, however, its scope was enlarged, reaching, among others, constructions related to the Growth Acceleration Program (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC), the Health System Program, improvements in public aerodromes, public school system and prison system. In this sense, this work is dedicated to examining the constitutional adequacy of the law that established the RDC, as well as major innovations introduced by the new regime.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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