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Título: A vulneração do princípio constitucional tributário da capacidade contributiva via não correção inflacionária da tabela do imposto de renda da pessoa física
Autor(es): Silva, Jarbas Lopes da
Orientador(es): Lopes, Othon de Azevedo
Assunto: Imposto de renda
Tributos
Data de apresentação: 30-Jun-2015
Data de publicação: 17-Ago-2015
Referência: SILVA, Jarbas Lopes da. A vulneração do princípio constitucional tributário da capacidade contributiva via não correção inflacionária da tabela do imposto de renda da pessoa física. 2015. 79 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: Os problemas contemporâneos são cada vez mais dotados de maior interdisciplinaridade, reclamando um olhar mais abrangente do operador do Direito quanto a cada uma das possíveis causas incidentes sobre as controvérsias jurídicas que lhe são postas para análise e resolução. A problemática relativa à possibilidade de se dar provimento jurisdicional com o fim de que a tabela progressiva do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza seja corrigida monetariamente, evitando os efeitos perniciosos aqui analisados no que toca ao avanço da tributação sobre as faixas de baixa renda através do imposto de renda é um desses problemas complexos. Buscando elucidar melhor a relação existente entre a medida aqui defendida e o processo inflacionário, realizamos estudos com o intuito de entender melhor em que consiste esse fenômeno eminentemente econômico, mas que, todavia, produz tantas repercussões no âmbito jurídico. Com esse intuito, realizamos consultas à bibliografia especializada, tanto em âmbito econômico quanto jurídico, buscando compreender melhor de que forma o processo inflacionário incide sobre a relação jurídica objeto do presente estudo. Ficamos surpresos ao constatarmos que há o cometimento de alguns equívocos por parte de alguns operadores do Direito quanto à apreensão do que seja o fenômeno inflacionário, decorrendo desse fato a negativa recorrente na jurisprudência quanto à possibilidade da correção inflacionária das bases de cálculo de algumas exações. O que constatamos a partir das decisões analisadas é que comumente se confunde causas com consequências do processo inflacionário, sendo este equívoco responsável pelo fato de o atual entendimento firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ser contrário a que a Corte suprema possa determinar que o Poder Executivo observe a atualização da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. As conclusões a que podemos chegar é que a Corte parte de um entendimento equivocado sobre o processo inflacionário, resultando daí seu posicionamento, a nosso ver incorreto, de que a correção da tabela do IRPF se encontra inscrito em um quadro de separação de poderes, não sendo possível, portanto, que o Supremo Tribunal Federal interfira no âmbito da formulação de políticas públicas pelo Executivo. Como dito acima pouco, entendemos que esse posicionamento está equivocado, uma vez que a medida aqui pretendida não estaria inscrita em um quadro de separação de poderes, sendo sua determinação por parte da Corte decorrência inarredável de seu papel como guardião da Constituição Federal, uma vez que a conduta adotada pelo executivo de não corrigir a tabela progressiva do IRPF estaria a provocar a vulneração do princípio constitucional tributário da capacidade contributiva, constituindo violação a um direito fundamental segundo jurisprudência da própria Corte.
Informações adicionais: Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
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