Resumo: | A matriz tributária Brasileira é considerada uma das mais regressivas do mundo, sendo que se verifica um esforço contínuo em tributar justamente aqueles que têm menor poder aquisitivo. Isso nos mostra que a justiça fiscal consubstanciada no princípio da capacidade contributiva não tem sido observada. Por meio de um recorte que é feito em relação a alguns tributos, quais sejam, IPVA, IPTU, IGF e os incidentes sobre bens e serviços, faz-se uma análise crítica no âmbito dos três poderes sobre como se têm comportado as respectivas esferas de poder para solucionar a regressividade da matriz tributária brasileira, aproximando-se ou afastando-se da colimada justiça fiscal. Na esfera do executivo, foi analisado o IPTU em cinco municípios, quais sejam, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Curitiba e Belo Horizonte. Nesse ponto, analisou-se quais os fatores que levam à majoração das alíquotas, no sentido de melhorar a questão da regressividade, estabelece-se uma análise comparativa e se propõe as melhoras formas de fixação que sejam mais eficazes no combate às injustiças sociais. A forma como se dá a tributação sobre o consumo também foi objeto do presente estudo e se revela que aí reside a forma mais perversa da regressividade fiscal, sendo que as alíquotas fixadas não observam a capacidade econômica do contribuinte, onerando, sobremaneira, as camadas mais pobres, que tem mais da metade de seus rendimentos corroídos pela tributação, sendo que quantidade ínfima dos rendimentos dos mais abastados é deduzida pela respectiva exação. Tem-se que 48,44% da arrecadação são provenientes da tributação sobre o consumo, o que torna nítida uma regressividade crônica nos tributos incidentes sobre bens e serviços. No âmbito do judiciário traz-se um caso muito emblemático do IPVA, que é a possibilidade de estender sua incidência a embarcações e aeronaves. Por fim, no âmbito do legislativo, são trazidos para fazer valer a incidência do IPVA a embarcações e aeronaves projetos de lei com essa proposta. Ademais, analisa-se as propostas legislativas do IGF, como formas de retrair a regressividade fiscal da matriz tributária brasileira e de concretizar o escopo de uma tributação mais justa. |