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Título: Termo inicial da prescrição da pretensão executória
Autor(es): Lima, Amannda de Sales
Orientador(es): Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de
Assunto: Prescrição (Direito penal)
Prescrição penal
Prescrição executória
Prescrição executória - termo inicial
Processo penal
Data de apresentação: 23-Jun-2015
Data de publicação: 10-Ago-2015
Referência: LIMA, Amannda de Sales. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. 2015. 70 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A prescrição é a perda do poder-dever de punir do Estado decorrente do descumprimento dos prazos fixados em lei para a obtenção da sentença condenatória ou início da execução penal. No primeiro caso, estamos diante da prescrição punitiva, no segundo, da prescrição executória. Debate se instaura, todavia, quanto ao termo inicial para a contagem da prescrição executória. Parte da doutrina e jurisprudência adota a literalidade do art. 112 I do Código Penal. Outra parcela apresenta argumentação mais “progressista” e propõe a alteração na interpretação do dispositivo para que o trânsito em julgado definitivo seja o marco de inicial de cômputo do prazo. Nesta obra, realizou-se busca doutrinária a fim de se estabelecer os elementos basilares do instituto da prescrição. A partir dessa construção conceitual, foi feita análise da jurisprudência do STF e STJ para que se compreendesse qual posição é adotada nas decisões referentes ao termo inicial da prescrição executória. Utilizou-se como precedente inicial o ARE n° 848.107/DF, que recebeu repercussão geral ao abordar tal temática. Por fim, com o objetivo de aprofundar a discussão, demonstrando sua relevância para além de conceitos técnicos, foi realizado o estudo de princípios processuais penais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Com isso, foi possível concluir que, a despeito da existência de argumentos contrários à manutenção da aplicação tradicional do art. 112 I CP, não merece ser alterada a atual interpretação do dispositivo, haja vista que encontra-se em consonância com a sistemática normativa, principiológica e garantista fortalecida pelo cenário de direitos pós-1988. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
Prescription is the loss of power and obligation to punish the state, resulting from noncompliance with time limits set by law for obtaining the conviction or early criminal enforcement. In the first case, we are facing punitive prescription in the second, the enforceable prescription. Debate is established, however, as the starting date for counting the enforceable prescription. Part of the doctrine and jurisprudence adopt the literalness of art. I 112 of the Penal Code. Another portion presents arguments more "progressive" and proposes to change the interpretation of the device so that the traffic is ultimately judged the time computation of initial landmark. In this work was held doctrinal search in order to establish the basic elements of the prescription institute. From this conceptual construction, jurisprudence analysis was made of the STF and STJ so that they understand what position is adopted in decisions relating to the initial term of the enforceable prescription. Was used as the initial precedent ARE n ° 848107 / DF, which received general repercussion in addressing this issue. Finally, in order to deepen the discussion, showing their relevance as well as technical concepts, the study was conducted of criminal procedural principles sculptured in the Federal Constitution of 1988. Thus, it was concluded that, despite the existence of opposing arguments the maintenance of traditional application of art. 112 CP I do not deserve to be altered the interpretation of the device, given that is in line with the rules systematic, principled and garantista strengthened by post-1988 rights scenario.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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