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Título: Protocolo de Cartagena : análise das condições de possibilidade da efetividade no Brasil
Autor(es): Rosa, Clarissa da Silva Carrilho
Orientador(es): Platiau, Ana Flávia Barros
Assunto: Biossegurança
Protocolo de Cartagena
Alimentos geneticamente modificados
Data de apresentação: 2010
Data de publicação: 21-Jul-2010
Referência: ROSA, Clarissa da Silva Carrilho. Protocolo de Cartagena: análise das condições de possibilidade da efetividade no Brasil. 2010. 56 f. Monografia (Especialização em Relações Internacionais)-Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
Resumo: A dicotomia preservação do meio ambiente – desenvolvimento tecnológico convida à avaliação do papel desempenhado pelo Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Esse Protocolo, negociado entre as Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, foi adotado pelo Brasil em 2003. No entanto, ainda hoje se percebem parcos avanços no cumprimento da legislação internacional ambiental. Este estudo trata das condições de possibilidade de o Protocolo de Cartagena produzir efeitos reais no Brasil. Seu objetivo principal é, pois, avaliar os obstáculos que atrapalharam o período de negociação do regime de biossegurança e que permanecem até a atualidade. Inicialmente, foi feita uma análise histórica do processo de negociação, explicando a relação que o Protocolo estabelece com a Convenção de Diversidade Biológica. São discutidas a legislação pátria correlata ao tema e a formação de grupos de países associados com base em interesses alheios à proteção da diversidade biológica. Em seguida, são descritos os atores domésticos e internacionais envolvidos com o Protocolo, à luz da teoria de Roberto Putnam sobre the logic of two-level games. São identificados problemas institucionais aos quais se atribui a responsabilidade pela não-efetividade do Protocolo. Demonstra-se que a assimetria entre os atores e a falta de uma política clara do governo brasileiro representam os principais óbices. A partir do entendimento de que o Brasil – único grande agroexportador a ratificar o Protocolo –, dificulta a eficácia do regime, concluo que não há possibilidade desse instrumento jurídico internacional tornar-se efetivo, mas que a probabilidade de seu enfraquecimento resultar na denúncia do tratado existe.
Abstract: The dichotomy preservation of the environment - technological development calls for an evaluation of the role played by the Cartagena Protocol on Biosafety. This Protocol, negotiated among the Parties of the Convention on Biological Diversity, was adopted by Brazil in 2003. Nonetheless, meager progress towards the implementation of international environmental law is still perceived nowadays. This study focus on the conditions of possibility of the Cartagena Protocol produces real effects in Brazil. Therefore, it aims to evaluate the obstacles that hindered the biosecurity system, from the negotiations onward. Initially, there is a historical analysis of the negotiation process, explaining the relationship the Protocol establishes with the Convention on Biological Diversity. The correlated Brazilian legislation and the group-formation process of associated countries based on interests outside the protection of biological diversity were discussed. Next, we describe the domestic and international actors involved in the Protocol in the light of Robert Putnam's theory about the logic of two-level games. Institutional problems are considered responsible for the non-effectiveness of the Protocol. It is exposed that asymmetry among the actors, as well as the lack of a clear policy of the Brazilian government, represents the chief obstacle. Considering that, as the only big exporter to ratify the Protocol, Brazil hampers the effectiveness of the scheme; I conclude that there is no possibility to this international instrument become effective. However, there is a likelihood of the weakening results in the end of this treaty.
Informações adicionais: Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2010.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2010.TCC.1058
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