Resumo: | A teoria dos sistemas complexos, ou teoria da complexidade, é um campo interdisciplinar de conhecimento que estuda elementos em comum de determinados sistemas observáveis em vários fenômenos sociais e naturais e que engloba diversas teorias, tais como a teoria do caos e das catástrofes, a teoria da evolução e a teoria das redes. Nos sistemas complexos, a natureza dos componentes e da interação entre eles faz com que algumas propriedades específicas se evidenciem, tais como a não linearidade, a auto-organização, os fenômenos emergentes e a sensibilidade às condições iniciais (caos). Nas últimas duas décadas, uma crescente literatura estrangeira tem empregado a teoria da complexidade para analisar o direito, concebendo-o como sistema complexo. Entretanto, a teoria da complexidade como forma de entender o direito tem tido pouca penetração na literatura jurídica nacional. Tendo em vista essa constatação, pretende-se impulsionar o debate acerca dessa teoria no direito, o que é feito em três partes. A primeira se destina a uma revisão histórica da literatura e dos conceitos básicos da teoria da complexidade. A segunda faz uma revisão histórica da literatura estrangeira que aplica a teoria dos sistemas complexos ao estudo do direito, com foco na teoria da evolução darwinista. Por fim, a terceira empreende a construção de um modelo darwinista informal da evolução da jurisprudência no direito brasileiro atual, visando a uma aplicação possível da teoria da complexidade no ordenamento nacional, em especial dos elementos de teoria da evolução e de teoria das redes. No modelo proposto, o texto e seu respectivo documento são vistos como o replicador (genótipo) de teses jurídicas, que são o interagente (fenótipo) formado dentro do ambiente processual. Assim, pretende-se descrever um mecanismo darwinista de evolução da população de julgados (ou de teses jurídicas aplicadas judicialmente). As pressões seletivas evolutivas são provenientes do ambiente processual, do sistema do direito e da sociedade, eliminando teses menos adaptadas e replicando (i.e. aplicando judicialmente) as teses mais adaptadas. O sistema prevê mecanismos de variação tais como erros de cópia e mutação por analogia e aplicação de costumes e princípios. A partir disso, é formulada uma hipótese para explicar a frequente aplicação das súmulas não vinculantes, segundo a qual elas apresentam vantagens adaptativas que lhes garantem maior sucesso evolutivo no ambiente atual, principalmente em razão da sua economicidade, da sua autoridade formal e do seu forte poder persuasivo sobre a magistratura. O teste dessa hipótese, assim como do modelo proposto, é deixado como proposta de pesquisa futura. |