Resumo: | Este trabalho tem por objetivo analisar o cabimento de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão de serviço público por fato do príncipe. De fato, identificar a quebra da equação contratual, a ocorrência de fato do príncipe e o dever do Poder Público em reequilibrar o acordo pactuado não são tarefas livres de controvérsias. As questões abarrotam os Tribunais de Justiça e de Contas com processos milionários, por vezes, bilionários, que podem injustificadamente comprometer o orçamento público, sobrecarregar os usuários dos serviços delegados ou, então, onerar excessivamente os concessionários. Decisões contraditórias entre si e em si mesmas corroboram com a formação de um ambiente de grande insegurança jurídica, que acaba por reprimir investimentos de particulares em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico nacional. Para a solução da questão, será analisado criticamente o Recurso Extraordinário 571.969/DF (caso Varig), julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2014, que tratou do dever estatal em indenizar concessionária de serviço público pelo congelamento de tarifas estabelecido no bojo do Plano Cruzado. Buscar-se-á determinar os argumentos pertinentes para um posicionamento adequado da Corte Suprema, a partir da utilização de um método objetivo, embasado teoricamente naquilo que, de fato, vem a ser o fato do príncipe indenizável. Somente assim, litígios de enorme valor, relativos à responsabilidade estatal, poderão ser adequadamente solucionados. __________________________________________________________________________ ABSTRACT This text aims to analyze the suitability of an economic-financial reestablishment for public services concession contracts after a factum principis. As a matter of fact, identifying contractual rupture, the occurrence of factum principis and the duty held by the State of rebalancing the agreed upon are not regarded as tasks free from controversy. Those matters flood the Courts with lawsuits worth millions, at times, billions, which can unjustifiably compromise the State's budget, overflow the assigned services' users or, thus, overcompensate the concessionaires. Conflicting rulings among one another or among themselves substantiate legal uncertainty, which dwindle and discourages investment by agents, key for the nation's economic growth. In order to settle the predicament, this paper shall scrutinize the Varig case, dealt with by the Brazilian Supreme Court in the first half 2014, which referred to the duty held by the State of reimbursing public services providers for price-freezing established by the Cruzado plan. Thus, the suitable arguments for an adequate ruling by the Supreme Court shall be exploited, taking advantage of a direct method, hinged upon the reimbursable factum principis. Only then, costly lawsuit regarding the State's accountability can be properly settled. |