Resumo: | Conforme a Constituição da República Federativa Brasileira, a saúde é um direito fundamental social de todos os cidadãos e é dever do Estado garanti-lo, de modo universal e igualitário, mediante políticas públicas que visem prevenir doenças, tratar enfermidades e promover bem estar físico e mental. Entretanto, diante de uma realidade complexa como a brasileira, em que as necessidades da população são muitas e variadas, e os recursos do Estado são finitos e restritos, os indivíduos nem sempre veem seu direito à saúde ser efetivado plenamente. Nesse sentido, tem sido cada vez maior o número de ações no Judiciário a fim de se ver uma pretensão em direito à saúde satisfeita, o que tem levado ao fenômeno da judicialização do direito à saúde. Diante de tema tão relevante e cada vez mais presente na realidade jurídica brasileira, o presente trabalho busca estudar a consolidação do direito à saúde como um direito fundamental, a ponto de se tornar um direito exigível em face do Estado, para assim explorar os posicionamentos favoráveis e desfavoráveis à atuação judicial na prestação plena de tal direito, adotando como principais referências as posições de Luís Roberto Barroso e Gilmar Ferreira Mendes. E, com base nos parâmetros elencados por tais juristas como delineadores das hipóteses em que cabíveis a atuação do Judiciário, este trabalho analisou o caso dos autistas do Estado de São Paulo a fim de demonstrar que, embora a questão da intervenção judicial em políticas públicas de saúde seja um tema tão controverso, é possível estabelecer parâmetros para uma atuação constitucionalmente legítima e capaz de concretizar o direito à saúde. ___________________________________________________________________________ ABSTRACT As the Constitution of the Federative Republic of Brazil says, health is a fundamental social right of every citizen and it is the State’s duty guarantee it to everyone, universally and equally, through public policies that prevent illness, treat diseases and promote physical and mental well being. However, faced with a complex reality, like the brazilian one, where people's needs are numerous and varied, and the state's resources are finite and limited, individuals do not always see their right to health be fully effected. In this sense, it has been increasing the number of actions in the courts claiming to see the right to health being satisfied, what has led to the phenomenon of judicialization of the right to health. In view of such a relevant topic that is increasingly present in the Brazilian legal reality, this work seeks to study the consolidation of the right to health as a fundamental right, about to become an enforceable right in the face of State, then to explore the favorable and unfavorable arguments to the judicial action in the full provision of such right to health, and finally adopting as main references the positions of Luís Roberto Barroso e Gilmar Ferreira Mendes. And, based on the parameters listed by those jurists as determinants of the hypotheses that the role of the judiciary is appropriate, this work analyzed the case of autistic citizens in the state of São Paulo, in order to demonstrate that, although the issue of judicial intervention in public health policies is such a controversial topic, it is possible to set parameters for a judicial acting that is constitutionally legitimate and able to concretize the right to health. |