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https://bdm.unb.br/handle/10483/9840
Título: | Reflexões acerca da funcionalidade da repercussão geral no recurso extraordinário : críticas e possibilidades de aperfeiçoamento do instituto |
Autor(es): | Assis Junior, Sentclair Marinho de |
Orientador(es): | Galvão, Jorge Octávio Lavocat |
Assunto: | Recurso extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de apresentação: | 8-Dez-2014 |
Data de publicação: | 6-Mar-2015 |
Referência: | ASSIS JUNIOR, Sentclair Marinho de. Reflexões acerca da funcionalidade da repercussão geral no recurso extraordinário: críticas e possibilidades de aperfeiçoamento do instituto. 2014. 59 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | Desde a década de 30 (trinta), o Supremo Tribunal Federal (STF) passa por uma crise de funcionalidade, que se instalou na Corte e lá permanece até os dias atuais. O Ministro José Carlos Moreira Alves traduziu essa situação como sendo a “crise do recurso extraordinário”, dada a relevância deste recurso como via de acesso à jurisdição constitucional do STF. Diante desse cenário de instabilidade constante, destaca-se a tentativa do poder constituinte derivado de promover a chamada “Reforma do Judiciário”, por meio da Emenda Constitucional n.o 45, de 2004. Entre as modificações produzidas no texto constitucional com o fito de superar essa crise, o presente trabalho limita-se a tratar da repercussão geral. Passamos pelas sucessivas tentativas de superação da “crise do recurso extraordinário” a fim de desbravar as origens do instituto de filtragem recursal brasileiro, forte na inspiração norte-americana do writ of certiorari. Ademais, será feita uma análise dos impactos sentidos no funcionamento do Poder Judiciário, passados quase 10 (dez) anos da implementação do instituto em referência, com a ajuda de dados empíricos fornecidos por órgãos oficiais. O objetivo, ao cabo, é identificar deficiências na dinâmica de aplicação da repercussão geral e propor as respectivas soluções, mediante considerações teórico-processuais. Em suma, entendemos que as conclusões poderão ser de utilidade para o aperfeiçoamento do procedimento adotado no que toca ao referido instituto e, sobretudo, fortalecer o direito fundamental a um processo justo (art. 5o, inciso LIV, CRFB/88). |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. |
Aparece na Coleção: | Direito
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