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Título: O ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, sob a égide de um estado laico : uma análise a partir da Constituição Federal de 1988 e do acordo assinado entre Brasil e Santa Sé, em 2008
Autor(es): Trindade, Bruno Dias
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Religião e Estado
Laicidade (Religião)
Ensino religioso escolar
Data de apresentação: 19-Dez-2013
Data de publicação: 22-Jan-2014
Referência: TRINDADE, Bruno Dias. O ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, sob a égide de um estado laico: uma análise a partir da Constituição Federal de 1988 e do acordo assinado entre Brasil e Santa Sé, em 2008. 2013. 128 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A Era Moderna, uma vez marcada pela Reforma Protestante, dissolveu as sólidas convicções éticas e religiosas partilhadas pela maior parte da Europa medieval. A partir da Reforma, as crescentes divergências que começaram a permear os discursos dos indivíduos permitiu a multiplicação das formas de vida, impossibilitando a constituição de um amplo consenso a respeito das certezas relativas à religião e obrigando esta a se retirar de muitos espaços públicos nos quais ela desempenhava um papel essencial (secularização). Esse acontecimento levou a numerosas guerras religiosas, com graves perdas para muitas pessoas, o que ensejou a necessidade de desenvolver mecanismos de comum convivência entre cidadãos que professassem diferentes crenças religiosas. O canal utilizado para atingir essa convivência, nos Estados nacionais, foi denominado laicidade, que significa a qualidade de não ter relações diretas com um clero. Um Estado laico é uma organização política que não apresenta qualquer compromisso com uma religião oficial e que almeja constituir um espaço de comum e igual convivência para todos os seus cidadãos, independentemente de suas diferenças religiosas. A neutralidade do Estado em questões religiosas não implica, todavia, em uma hostilidade por parte deste contra as manifestações religiosas presentes na esfera pública. Não obstante a religião tenha migrado do espaço público para um âmbito essencialmente privado, ela ainda continua a produzir interferências na esfera pública. Embora o Estado seja laico, muitos de seus cidadãos são religiosos e consideram a religião um fator indispensável em suas vidas, demandando medidas políticas que lhes garantam o direito à livre vivência de suas crenças. Entre as várias medidas que o Estado atribui aos cidadãos religiosos, existe o ensino religioso facultativo nas escolas públicas, o que, no Brasil, é uma possibilidade prevista no art. 210, § 1º, da Constituição Federal. Todavia, aquele dispositivo constitucional não menciona se tal tipo de educação deve ser confessional, interconfessional ou não-confessional. A Lei nº 9.394/96, na atual redação de seu art. 33, também não diz nada sobre qual padrão de ensino religioso deveria ser adotado nas escolas públicas. Então, ela atribui aos sistemas educacionais locais a competência para definir o conteúdo desse ensino. Em 2008, como o Brasil assinou um acordo com a Santa Sé, no qual se expressava a possibilidade de um padrão confessional de ensino religioso, algumas vozes se levantaram a fim de acusar o Acordo de violar o caráter laico do Estado brasileiro. O Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal um provimento jurisdicional que refutasse qualquer possibilidade de um ensino religioso confessional ou interconfessional. Porém, considerando-se que o ensino religioso é uma forma de asseverar o direito fundamental à liberdade de crença das crianças e adolescente e que a confessionalidade dessa educação é um produto do desejo do estudante, tal modelo de educação é constitucionalmente aceitável. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
The Modern Age, once marked by the Protestant Reformation, dissolved the solid ethical e religious convictions shared by the most part of medieval Europe. As from the Reformation, the growing divergences which began to pervade the speeches of the individuals allowed the multiplication of the life styles, hindering the constitution of a wide consensus about the surenesses related to the religion and obliging it to draw back from many public spaces where it performed an essential role (secularization). That event led to copious religious wars, with severe losses to many people, what caused the necessity to develop mechanisms of common convivence between citizens who professed different religious beliefs. The way used in order to reach this convivence, in the national States, was the laity, what means the quality of not having direct relations with a clergy cleric. A lay State is a political organization which doesn’t have any commitment to an official religion and which aims for constituting a space of common and eual convivence to all of its citizens, regardless their religious differences. The neutrality of the State in religious matters doesn’t imply, however, its hostility against religious manifestations that are present in the public sphere. Nevertheless the religion has migrated from public space to an essentially private one, it still continues to produce interferences in the public sphere. Even though the State is lay, many of its citizens are religious and consider the religion as an indispensable factor in their lives, demanding political measures that guarantee them the right of freely living their faith. Among the several measures the State attributes to the religious people, there’s the facultative religious education in public schools, which, in Brazil, is a possibility forseen in the art. 210, § 1º, of the Federal Constitution. However, that constitucional article doesn’t mention if that kind of education should be confessional, interconfessional or non-confessional. The Act nº 9.394/96, in the current writing of its art. 33, also doesn’t say anything about which pattern of religious education should be adopted in the public schools. Then, it attributes to the local educational systems the competence to define the content of that education. In 2008, as Brazil signed an agreement with the Holy See, in which it was expressed the possibility of a confessional pattern of religious education, some voices raised in order to accuse the Agreement of violating the lay character of the Brazilian State. The Federal Public Ministry required to the Supreme Court a jurisdictional provision to disprove any possibility of a confessional or an interconfessional religious education. However, regarding that the religious public education is a way to asseverate the civil right of freedom of belief to the religious children and teenagers and that the confessionality of that education is a product of the student’s will, that pattern of education is constitutionally acceptable.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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