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Título: Exercício do direito de greve dos servidores públicos e a problemática de sua regulamentação
Autor(es): Lima, Gleicielen Marquione
Orientador(es): Pereira, Ricardo José Macedo de Britto
Assunto: Servidores públicos
Greves e lockouts - serviço público
Direito à greve
Data de apresentação: 20-Dez-2013
Data de publicação: 17-Jan-2014
Referência: LIMA, Gleicielen Marquione. Exercício do direito de greve dos servidores públicos e a problemática de sua regulamentação. 2013. 97 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Atualmente a greve se faz presente tanto na iniciativa privada quanto na pública. A maioria dos países democráticos trata o instituto da greve como direito fundamental resguardado nas suas respectivas constituições. No Brasil, a legalização da greve é algo relativamente recente, levando-se em consideração que somente com a Constituição de 1988 passou a ser considerada direito fundamental. Desde então, da Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos carece de regulamentação, uma vez que o art. 37, VII, assim determina. Por vinte anos o Congresso Nacional permaneceu inerte. Em razão disso, o STF precisou interferir, por meio de diversos Mandados de Injunção. Por determinação do STF, até o ano passado, uma vez que não havia legislação específica, os servidores públicos partilhavam da mesma lei que os obreiros do setor privado, Lei nº 7.783/89. Entretanto, após uma onda de paralisações do setor público ocorridas em 2012, a Presidenta Dilma Rousseff editou o Decreto nº 7.777, a fim de regulamentar a greve dos servidores públicos. Assim, este trabalho tem por objetivo estudar o direito de greve efetivamente exercido pelos servidores públicos, bem como demonstrar a problemática de sua regulamentação, no decorrer da história e da atualidade.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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