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Título: Sucessão na união estável : a inconstitucionalidade na concorrência sucessória entre companheiro sobrevivente e parentes colaterais
Autor(es): Garcia, Mariele Rodrigues
Orientador(es): Lima, Frederico Henrique Viegas de
Assunto: Direito civil
Herança e sucessão
Brasil. Código Civil (2002)
União estável
Data de apresentação: 2013
Data de publicação: 16-Ago-2013
Referência: GARCIA, Mariele Rodrigues. Sucessão na união estável: a inconstitucionalidade na concorrência sucessória entre companheiro sobrevivente e parentes colaterais. 2013. 53 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a concorrência sucessória entre companheiro sobrevivente e parentes colaterais, discutindo-se a constitucionalidade do art. 1790, III, do Código Civil de 2002. O legislador optou pelo tratamento diferenciado na concorrência sucessória entre cônjuges e companheiros, indo contra o entendimento consolidado, anteriormente ao Código Civil de 2002, onde na falta de parentes na linha reta do de cujus, o companheiro sobrevivente era herdeiro, afastando colaterais e o Estado. Após apresentar o instituto da união estável e suas características pertinentes, realiza-se a apresentação da concorrência sucessória do companheiro antes e depois do Código Civil de 2002. Na terceira parte se realiza uma análise sobre a constitucionalidade do art. 1790, III, do Código Civil de 2002, baseando-se nos princípios da proibição do retrocesso social, da igualdade e da afetividade. ___________________________________________________________________________ RESUMEN
Este estudio tiene como objetivo analizar la competencia y la sucesión entre compañero sobreviviente de los parientes colaterales, discutiéndose la constitucionalidad del artículo 1790, III, del Código Civil de 2002. El legislador ha optado por el tratamiento distinto entre la sucesión de los cónyuges y las uniones estables de hecho, en contra de la comprensión consolidada antes del Código Civil de 2002, donde en ausencia de parientes en línea recta de los fallecidos, el compañero sobreviviente era el heredero, alejándose los parientes colaterales y el Estado. Después de presentar el instituto de la unión estable de hecho y sus características pertinentes, lleva a cabo la presentación de la competencia sucesoria de los compañeros antes y después de que el Código Civil de 2002. En la tercera parte, se analiza la constitucionalidad del art. 1790, III, del Código Civil 2002, basado en los principios de la prohibición del regreso social, la igualdad y afectividad.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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