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Título: Desobediência civil eletrônica : o hacktivismo como manifestação política legítima
Autor(es): Guimarães, Johnatan Razen Ferreira
Orientador(es): Costa, Alexandre Bernardino
Assunto: Desobediência civil (Direito)
Hackers
Internet
Data de apresentação: 7-Mar-2013
Data de publicação: 15-Abr-2013
Referência: GUIMARÃES, Johnatan Razen Ferreira. Desobediência civil eletrônica: o hacktivismo como manifestação política legítima. 2013. 54 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O desenvolvimento e ampliação do alcance das redes digitais moldou de tal forma as relações sociais no mundo contemporâneo que praticamente todos os aspectos da vida humana sofrem os impactos da possibilidade de comunicação imediata e sem fronteiras que a internet, em tese, permite. Em razão de seu papel estratégico no controle dos fluxos comunicativos da sociedade atual, a internet se torna um campo de conflito entre Estados, corporações e indivíduos, em um disputa pelo controle discursivo da rede que evidencia as tensões existentes entre a soberania e o exercício de direitos fundamentais. Em oposição a instâncias controladoras que se fundamentam em uma retórica de defesa da segurança e da ordem para sustentar suas pretensões, grupos de ativistas políticos, reunidos coletivamente ou sozinhos, violam abertamente normas legais que entendem ameaçar a liberdade individual. As ações destes sujeitos trazem à tona preocupações recorrentes na história da filosofia jurídica, concernentes à possibilidade justificada de oposição ao direito imposto. Os distúrbios que causam geram prejuízos econômicos a empresas e desconfiança nos usuários comuns da internet. Por outro lado, representam um freio a tendências centralizadoras e autoritárias de gestão da rede. Buscando legitimar suas ações, os hacktivistas, como são chamados esses manifestantes digitais, reclamam o título de desobediência civil. Por suas características, objetivos e, principalmente pelo papel que desempenham no palco político democrático, o conceito aparece como adequado para que se compreenda como fundamental o direito de se opor ao direito. Sendo, portanto, um ataque à própria democracia o ímpeto criminalizador contra essas manifestações.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013.
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