Resumo: | Quando há irregularidades que ensejam o dano ao erário, medidas devem ser tomadas pelos administradores públicos visando que a Fazenda Pública busque a reposição desses valores, pois o dano deve ser reposto mesmo que não ocorra ilegalidade por parte dos agentes públicos responsabilizados. Aí se insere a Tomada de Contas Especial - TCE, espécie de tomada de contas feita quando da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, e outras causas para a TCE. A TCE é processo e procedimento, esteja ela na sua fase externa ou interna, mas ao rito deve ser sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, visando que aos agentes responsabilizados seja oportunizada a sua manifestação. As tomadas de contas, em nível federal, são julgadas pelo TCU, a Egrégia Corte de Contas, mas das suas decisões cabem sempre recursos, conforme seja verificada a necessidade por parte dos agentes públicos. Finalmente, cabe uma nota sobre a efetividade das decisões do Tribunal, que haja com a máxima tecnicidade, mas nem sempre conta com a devida agilidade para que seja efetivada a cobrança, apesar de sua decisão ter o status de título executivo. |