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Título: Extradição de nacional brasileiro a luz da Constituição Federal de 1988
Autor(es): Alves, Cíntia Maria Batista
Orientador(es): Pascual, Alejandra Leonor
Assunto: Extradição
Brasil. Estatuto do estrangeiro (1980)
Brasil. Constituição (1988)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Direito internacional público
Data de apresentação: 22-Jan-2013
Data de publicação: 8-Abr-2013
Referência: ALVES, Cíntia Maria Batista. Extradição de nacional brasileiro a luz da Constituição Federal de 1988. 2013. 84 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Este trabalho de final de curso busca demonstrar que no atual ordenamento jurídico brasileiro, não existe possibilidade de que nacional brasileiro que tenha cometido crime em outro país, venha se refugiar no território nacional, seja extraditado para ser processado ou para cumprir a pena imposta pela justiça de outro Estado. A importância dessa análise advém da necessidade de demonstrar o entendimento do Poder Executivo, Ministério da Justiça, e do Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal, na analise do pedido de extradição formalizado contra nacional brasileiro com fundamento na Constituição Federal de 1988. Analisando para tanto três situações concretas de pedidos de extradição, cujos indivíduos procurados pela Justiça de outro Estado, são brasileiros natos ou naturalizados. No primeiro caso analisou-se o pedido formulado em desfavor de nacional brasileiro nato, que em hipótese nenhuma poderia ser extraditado; o segundo é do nacional naturalizado, que entraria na exceção constitucional que prevê que no caso de tráfico internacional de drogas, antes ou depois da naturalização, poderia ser extraditado; e por último o caso da brasileira nata, que teria perdido a nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente a nacionalidade estrangeira. Não se pretende, com este trabalho, analisar exaustivamente todas as hipóteses previstas na Constituição que proíbe a extradição de nacional, haja vista que cada caso é um caso, e de que na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal existem inúmeros outros processos extradicionais arquivados, por tratar-se de nacional brasileiro. A conclusão é de que nenhum brasileiro será extraditado, tendo em vista o artigo 5º, inciso LI da Constituição, não podendo sequer essa previsão constitucional ser alterada por emenda constitucional, tendo em vista a cláusula pétrea prevista no parágrafo 4º, do artigo 70 da Constituição Federal, por pertencer o rol dos direitos fundamentais.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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