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Título: A família como instituição garantida pela constituição em face da poliafetividade : uma análise do reconhecimento judicial de famílias simultâneas
Autor(es): Portela, Marcel Fortes de Oliveira
Orientador(es): Costa, Alexandre Bernardino
Assunto: União estável
Casamento (Direito)
Monogamia
Data de apresentação: 2012
Data de publicação: 4-Abr-2013
Referência: PORTELA, Marcel Fortes de Oliveira. A família como instituição garantida pela constituição em face da poliafetividade: uma análise do reconhecimento judicial de famílias simultâneas. 2012. 95 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
Resumo: As uniões afetivas simultâneas ou paralelas têm se multiplicado no cenário fático dos processos das Varas de Família, com os mais variados arranjos. São situações nas quais um sujeito mantém uma convivência familiar com dois ou mais outros sujeitos, formando núcleos distintos e concomitantes. Apesar do incremento do número de pessoas envolvidas nesse tipo de estruturação da vida privada, não há ainda por parte do Poder Judiciário o devido reconhecimento desses núcleos afetivos simultâneos, como entidades familiares legítimas. O Poder Judiciário, seguindo o entendimento pacificado das cortes superiores insiste na impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes ou paralelas, reduzindo a união estável que foi constituída em segundo lugar ao status de concubinato, em função da preeminência do princípio da monogamia, supostamente imprescindível e estrutural à sociedade brasileira e em defesa da lealdade que deve viger entre os companheiros. A postura usualmente adotada pelos juristas brasileiros pressupõe a concepção do casamento monogâmico como forma suprema de manifestação da família como garantia institucional. Essa conclusão torna imprescindível o enfrentamento da questão das garantias institucionais em qualquer discussão séria sobre o tema do paralelismo afetivo, uma vez que a monogamia é concebida como componente do núcleo essencial de qualquer entidade familiar. Um marco teórico liberal e secular que partisse de uma perspectiva não monolítica da família, fundada na liberdade de estruturação do afeto, dispensaria o instrumental das garantias institucionais, por outro lado permitindo a proteção de todas as modalidades de família pela importância que essas formações assumem na vida das pessoas, sem que essa garantia sirva para hipostasiar valores hegemônicos de uma forma de vida tradicional. Tal abordagem poderia permitir o reconhecimento de eficácia jurídica ao paralelismo afetivo. ______________________________________________________________________________ RESUMEN
Últimamente se ha observado, en los Juzgados de Familia, la multiplicación de los fallos que envuelven parejas de hecho simultáneas. Son situaciones en las cuales un sujeto mantiene convivencia familiar con dos o más otros sujetos, formando núcleos distintos y concomitantes. Aunque sea cada vez más relevante la cantidad de personas envueltas en este tipo de estructuración de la vida privada, todavía no hay por parte del Poder Judicial el debido reconocimiento de estos núcleos afectivos simultáneos como entidades familiares legítimas. El Poder Judicial, cumpliendo el entendimiento uniforme de las cortes superiores, insiste en la imposibilidad del reconocimiento de parejas de hecho concomitantes o paralelas, reduciendo la pareja de hecho que haya sido constituida en segundo lugar a lo status de concubinato. Eso ocurre en función de la preeminencia del principio de la monogamia, considerado imprescindible y estructural a la sociedad brasileña, y en defensa de la lealtad que debe regir entre los conjugues. La postura usualmente encampada por los juristas brasileños presupone la concepción del matrimonio monógamo como la forma suprema de la manifestación de la familia como garantía institucional. Esa conclusión torna imprescindible el enfrentamiento de la cuestión de las garantías institucionales en cualquiera discusión seria sobre el tema del paralelismo afectivo, en cuanto se entiende la monogamia como componente del núcleo esencial de cualquiera entidad familiar. Un marco teórico liberal y secular que partiera de una concepción no monolítica de familia, basada en la libertad de la estructuración del afecto, dispensaría el instrumental de las garantías institucionales, por otro lado permitiendo la protección de todas las modalidades de familia en virtud de la importancia que asumen en la vida de los individuos, sin que dicha garantía sirva para hipostasiar valores hegemónicos de una tradicional forma de vida. Tal aproximación permitiría la atribución de eficacia jurídica al paralelismo afectivo.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2012.
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