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dc.contributor.advisorFonseca, Reynaldo Soares da-
dc.contributor.authorFreitas, Matheus Costa de-
dc.identifier.citationFREITAS, Matheus Costa de. Alterações promovidas pela Lei 13.968/2019 no art. 122 do Código Penal: uma análise crítica. 2023. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractEsta monografia tem por objetivo analisar criticamente as alterações promovidas pela Lei 13.968/19 no art. 122 do CP, em particular quanto à problemática presente na hipótese do §6º. O referido dispositivo imputa o crime de lesão corporal qualificada à pessoa que promover criminosamente suicídio ou automutilação de vítima sem capacidade de discernimento ou resistência e, dessa conduta, resultarem lesões de natureza gravíssima. Nesse contexto, são apresentados conceitos e explicações doutrinárias importantes para a compreensão do tema, com foco em aspectos da Teoria Geral do Crime e nas particularidades que permeiam o estudo do elemento subjetivo do tipo penal, tópico analisado à luz da Teoria Finalista de Hanz Welzel. Com base nessas noções fundamentais e na construção de um arcabouço lógico em torno delas, bem como tendo em vista as motivações do legislador e as necessidades sociais relacionadas à Lei 13.968/19, identificou-se, na atual redação do dispositivo em análise, a possibilidade de o autor de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação responder por crime incompatível com sua conduta. Isso porque, considerando o dolo e a condição de absoluta vulnerabilidade da vítima em questão, deveria o agente responder por homicídio (tentado ou consumado, a depender dos efeitos produzidos). Tal situação colide com os princípios norteadores da modificação legislativa e com outros fundamentos do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos princípios da proporcionalidade, do juiz natural e da proteção integral da criança e do adolescente. Conclui-se, portanto, pela necessidade de pequenas – mas substanciais – alterações no texto do art. 122 do CP a fim de corrigir essa incongruência normativa.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordCódigo Penalpt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Lei n. 13.968, de 26 de setembro de 2019pt_BR
dc.subject.keywordSuicídiopt_BR
dc.subject.keywordAutomutilaçãopt_BR
dc.titleAlterações promovidas pela Lei 13.968/2019 no art. 122 do Código Penal : uma análise críticapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-30T18:24:20Z-
dc.date.available2024-01-30T18:24:20Z-
dc.date.submitted2023-12-05-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37535-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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