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Título: Inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória aos maiores de 70 anos
Autor(es): Colombano, Caio Caldeira
Orientador(es): Batista, Leandro Dias Porto
Coorientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Regime de bens
Brasil. Código Civil (2002)
Casamento (Direito)
Data de apresentação: 6-Dez-2023
Data de publicação: 30-Jan-2024
Referência: COLOMBANO, Caio Caldeira. Inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória aos maiores de 70 anos. 2023. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo a análise do art. 1.641, inciso II do Código Civil em relação ao conjunto normativo que regula a situação legal do idoso no Brasil, visando a identificar seu caráter nessa perspectiva e sua consequente conformidade com princípios fundamentais da Constituição da República. Para tanto, especificamente, promove-se o exame da capacidade civil como instituto e a respectiva evolução, observada com a transição entre codificações civis. Na sequência, são analisadas propostas de revogação da referida norma, formuladas ao longo dos anos, bem como de diferentes julgados jurisprudenciais, em especial, com enfoque direto do tema no julgamento do tema 1236 pelo Supremo Tribunal Federal. Elencam-se os princípios e garantias constitucionais violados com a incidência do citado dispositivo, comprovando-se a necessidade de cessar sua vigência por meio da declaração de sua inconstitucionalidade. Considera-se, por fim, ante o estudo de manifestações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas reunidas, que a limitação da capacidade civil plena da pessoa idosa, com base em um critério exclusivamente etário, viola o fundamento maior da Constituição Federal de 1988, haja vista as ofensas perpetuadas ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à igualdade e à liberdade. Tais ofensas decorrem da positivação de uma postura discriminatória que trata o envelhecimento como fenômeno incapacitante, cujos efeitos se estendem a várias outras conotações, inclusive podendo atingir eventuais pessoas com as quais o idoso busque se relacionar.
Abstract: The proposal of this work is aimed at attesting the unconstitutionality of imposing the mandatory separation property regime on marriages contracted by individuals aged 70 (seventy) years or older, as regulated by Article 1,641, Section II of the Civil Code. In order to achieve this purpose, an examination of the legal capacity is initially conducted as a legal institution established by the Brazilian legal system, the treatment afforded to the elderly, as well as the historical evolution of the norm conducted with the transition between civil codifications. Subsequently, an analysis of proposals to repeal the normative provision made over the years is carried out in line with the study of different judgments from the Judiciary, especially the direct consideration of the issue through the rulling of Theme 1236 by the Federal Supreme Court. Finally, the constitutional principles and guarantees violated by the application of the normative provision are listed, thus proving the need to declare its unconstitutionality. As a result of the study of doctrinal, jurisprudential, and legislative expressions gathered, it is noted that limiting the full legal capacity of the elderly based solely on an age criteria violates the 1988 Federal Constitution, due to offenses committed against the principle of human dignity, the fundamental rights to equality and freedom, which stem from the enactment of a discriminatory stance that treats aging as a disabling phenomenon.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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