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Título: Latrocínio e a competência do Tribunal do Júri
Outros títulos: Homicide during a robbery and the Jury competence
Autor(es): Rodrigues, Julia Alflen
Orientador(es): Paulino, Ana Flávia Borges
Assunto: Tribunal do júri
Latrocínio
Crime contra o patrimônio
Crime contra a pessoa
Dolo (Direito penal)
Data de apresentação: 24-Jul-2023
Data de publicação: 28-Ago-2023
Referência: RODRIGUES, Julia Alflen. Latrocínio e a competência do Tribunal do Júri. 2023. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023
Resumo: O latrocínio, por se tratar de um crime pluriofensivo, atinge dois bens jurídicos simultaneamente, sendo eles o patrimônio e a vida. O presente trabalho busca demonstrar que quando o evento morte for alcançado pelo dolo, direto ou eventual, o latrocínio pode ser considerado um crime doloso contra a vida, na forma de homicídio qualificado pela conexão teleológica(e não um crime contra o patrimônio), o que deslocaria o seu julgamento para o Tribunal do Júri. É possível chegar a tal conclusão quando se considera que o bem jurídico vida deve se sobrepor ao bem jurídico patrimônio na hipótese apresentada, e essa prevalência do bem jurídico vida pode ser observada na Súmula 610 do STF, que dispõe que o latrocínio está consumado quando há a morte da vítima, ainda que não tenha ocorrido a subtração patrimonial. O estudo possui relevância por se tratar o latrocínio de um crime hediondo de extrema reprovabilidade, a respeito do qual ainda não há consenso sobre a competência para o seu julgamento. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de leis, doutrina e projeto de lei.
Abstract: The homicide during a robbery, being a plurioffensive crime, attacks two legal interests simultaneously, “patrimony” and “life”. The present work intends to demonstrate that when the event death happens with malice, the homicide during a robbery can be considerated an intentional crime against life, in the form of aggravated murder by teleological connection, instead of a “crime against the patrimony”, which would transfer its judgment to the Jury. It is possible to get to this conclusion if the legal interest life is considerated more important than the legal interest patrimony in the situation presented, and this prevalence of the legal interest life can be observed in the Súmula 610 of STF, which establishes that the homicide during a robbery is consummated when the homicide happens, even when the criminal can’t conclude the robbery itself. This study has relevance because the homicide during a robbery is a heinous crime with extreme disapproval, but still there is no consensus about the competence for its judgment. The methodology used was bibliographical and documentary research, with the analysis of laws and doctrine
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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