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dc.contributor.advisorPimenta, Roberto de Castro-
dc.contributor.authorGodinho, Caio Godoy-
dc.identifier.citationGODINHO, Caio Godoy. Cartéis e organizações criminosas: uma análise da aplicabilidade da Lei 12.850/13 a cartéis. 2023. 47 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractOrganizações criminosas podem assumir as mais diversas formas. O mesmo se pode dizer a respeito da prática de cartel. Havendo a possibilidade de um cartel se enquadrar como uma organização criminosa, cabe analisar quais os requisitos para que isso ocorra. Para isso, utiliza-se da definição concorrencial de cartéis hardcore/clássicos e softcore/difusos. Verifica-se que, a depender do tipo de cartel, ele preenche ou não os requisitos para enquadramento no tipo penal de cartel do art. 4º da Lei 8.137/90 ou enquanto organização criminosa (art 2º da Lei 12.850/13). Um cartel difuso não poderá ser considerado organização criminosa, por não demonstrar estabilidade e permanência, e tampouco ser tipificado como crime, enquanto um cartel clássico possui alguns desses requisitos e pode ou não possuir outros, o que deve ser verificado no caso concreto. Tendo em vista que alguns cartéis poderão ser considerados organização criminosa e outros não, a expertise e as ferramentas do direito concorrencial podem servir para analisar a configuração de um grupo e verificar a possibilidade de seu enquadramento, ou não, como organização criminosa.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordCartéispt_BR
dc.subject.keywordCrime organizadopt_BR
dc.subject.keywordOrganização criminosapt_BR
dc.titleCartéis e organizações criminosas : uma análise da aplicabilidade da Lei 12.850/13 a cartéispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-08-25T16:45:55Z-
dc.date.available2023-08-25T16:45:55Z-
dc.date.submitted2023-02-15-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35600-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Criminal organizations can take many different forms. The same can be said about the practice of cartel. Since there is the possibility of a cartel to be classified as a criminal organization, it is important to analyze which are the requirements for this to occur. For this, we use the definition of hardcore and softcore cartels. It is found that, depending on the type of cartel, it may or may not meet the requirements to be included in the criminal type of cartel of art. 4 of Law 8.137/90 or as a criminal organization (art. 2 of Law 12.850/13). A softcore cartel may not be considered a criminal organization, for not demonstrating stability and permanence, nor be typified as a crime, while a hardcore cartel has some of these requirements and may or may not have others, which must be verified in the given case. Considering that some cartels may be considered criminal organizations and others not, the expertise and tools of competition law may be used to analyze the configuration of a group and verify the possibility of its classification, or not, as a criminal organization.pt_BR
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