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Título: A recuperação judicial de empresas autogestionárias, sob a ótica da função social da empresa no programa nacional de economia solidária
Autor(es): Lima, Albério Júnio Rodrigues de
Orientador(es): Frazão, Ana de Oliveira
Assunto: Economia solidária
Sociedades comerciais
Cooperativas
Empresas - falência
Data de apresentação: 18-Jul-2011
Data de publicação: 23-Mai-2012
Referência: LIMA, Albério Júnio Rodrigues de. A recuperação judicial de empresas autogestionárias, sob a ótica da função social da empresa no programa nacional de economia solidária. 2011. 55 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: O modelo de economia solidária surge efetivamente no Brasil, sob a forma que o conhecemos, no fim do século XX, sendo, portanto, bastante recente. Sob a concepção de desenvolver atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, de modo alternativo e organizadas sob a forma de autogestão, a economia solidária tem se transformado numa ferramenta de inserção social, cuja qualidade de implementação foi melhorada a partir de 2003, com a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária. Para que o modelo seja desenvolvido, é necessária a normatização de procedimentos e a atualização de dispositivos legais que proporcionem a fundamentação jurídica para que os trabalhadores exerçam efetivamente a administração das empresas autogestionárias em regime de recuperação judicial. Da mesma forma, é importante a adaptação da forma de recuperação de empresas conforme previsto no Programa Nacional de Economia Solidária aos ditames legais. Assim, a análise de aspectos relacionados à função social da empresa, bem como a evolução do conceito de propriedade e a íntima ligação de tais ideias ao conceito de economia solidária são fundamentais para que modificações terminológicas e jurídicas que venham a ocorrer não alterem a essência do modelo. Há de se mencionar que o Programa Nacional de Economia Solidária enfatiza a participação de trabalhadores no que chama de empreendimentos econômicos solidários, o que se dá por meio de associações e cooperativas, as quais não possuem fins lucrativos e não se inserem no conceito de empresas. Por outro lado, as empresas autogestionárias, conforme o desenho da política pública, podem surgir como cooperativas, sociedades limitadas e anônimas, sendo que apenas as duas últimas se configuram como tipos de sociedades empresárias e, portanto, podem ser recuperadas judicialmente. Percebe-se que a formalização das estruturas para a manutenção das atividades desenvolvidas na economia solidária por meio de formas jurídicas diversas, pode acarretar impactos na recuperação judicial de empresas cuja lei reguladora, Lei n° 11.101/05, traz premissas a serem observadas para a aprovação do plano de recuperação e a recuperação propriamente dita. Além disso, a lei apresenta os parâmetros que permitem que os trabalhadores tenham acesso às atividades empresariais, não apenas como uma classe de credores, como também, como possíveis administradores judiciais, caso lhes seja conferida tal função pelo juiz e atendidos os critérios legais, bem como critérios de capacitação técnica necessária para o exercício da função, cumprindo os deveres previstos para os administradores, entre os quais está a fiscalização dos sócios empresários durante o processo de recuperação, ou ainda, o acesso às atividades da empresa em recuperação sendo os responsáveis diretos, caso haja substituição da sociedade empresária e venham a ser confirmados pela assembleia, o que pode ocorrer tanto no processo de aprovação do plano de recuperação, como durante a recuperação, caso a sociedade não atenda aos pressupostos legais ou do plano aprovado. Assim, percebe-se que existem algumas práticas a serem adotadas para que o modelo de empresas autogestionárias possa ser implementado junto às sociedades empresárias, o que se configura em um campo de desenvolvimento da aplicação do modelo de economia solidária.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.3547
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