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dc.contributor.advisorNascimento, Roberta Simões-
dc.contributor.authorAraujo, Marcos Vinícius Martins Irineu-
dc.identifier.citationARAUJO, Marcos Vinícius Martins Irineu. O ato de ofício como elementar do crime de corrupção passiva praticado por parlamentares: análise da jurisprudência do STF à luz da dogmática penal e da teoria da corrupção. 2023. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta e analisa a controvérsia do ato de ofício no crime de corrupção passiva praticado por parlamentares. Essa análise se dá com base em três julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal (STF), quais sejam, Ação Penal 307/DF (Caso Collor), Ação Penal 470/MG (Caso Mensalão) e Ação Penal 996/DF (Lava Jato). Esses casos foram objeto de profundos debates a respeito dos elementos normativos do crime de corrupção passiva, notadamente sobre o ato de ofício e sua implicação quando esse delito é praticado por integrantes do Poder Legislativo. No primeiro caso (AP 307/DF) entendeu-se que o ato de ofício era elemento normativo do delito da corrupção passiva simples quando o próprio texto legal não o fixou. Em seguida, na AP 470/MG, optou-se por dispensar a prática do ato de ofício, mesmo entendendo que se tratava de um elemento do crime de corrupção passiva. Por fim, na AP 996/DF, expandiu-se a noção do ato de ofício dos parlamentares, para fixar o entendimento de que a mera influência política desses agentes pode ser considerada ato de ofício, o que gerou polêmica e debates. A análise dessas decisões ocorre sob a ótica da dogmática penal e da teoria da corrupção, explicando-se como essas noções teóricas podem contribuir para que o STF consiga cumprir da melhor forma sua função de órgão de cúpula do Poder Judiciário. Durante esse debate outros elementos surgem como importantes coadjuvantes, enriquecendo a discussão de forma a trazer uma maior compreensão das circunstâncias das decisões do STF, bem como tecer críticas ao caminho adotado pelo Supremo Tribunal em certos casos. Nesse sentido, citam-se o fenômeno da criminalização da política, a soft corruption, o presidencialismo de coalizão e a influência política dos parlamentares. Esses elementos agregam ao debate sobre o ato de ofício no crime de corrupção passiva praticado por membros do Poder Legislativo, especialmente quando relacionados com o que foi decidido na Ação Penal 996/DF. Diante do cenário apresentado, conclui-se que o STF trilhou caminho tortuoso ao interpretar esse tipo penal e que não cumpriu com seu papel de combater à corrupção dentro da legalidade e de orientar, com objetividade e segurança, a aplicação da lei.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordCorrupção na políticapt_BR
dc.subject.keywordSupremo Tribunal Federal (STF) - jurisprudênciapt_BR
dc.titleO ato de ofício como elementar do crime de corrupção passiva praticado por parlamentares : análise da jurisprudência do STF à luz da dogmática penal e da teoria da corrupçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-08-02T12:43:49Z-
dc.date.available2023-08-02T12:43:49Z-
dc.date.submitted2023-02-10-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35330-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This paper presents and analyzes the controversy of the official act in the crime of passive corruption committed by parliamentarians. This analysis is be based on three paradigmatic decisions of the Federal Supreme Court (STF), namely, Criminal Action 307/DF (Collor Case), Criminal Action 470/MG (Mensalão Case) and Criminal Action 996/DF (Lava Jato Case). These cases were the subject of in-depth debates on the normative elements of the crime of passive corruption, notably on the act of official duty and its implications when this offense is committed by members of the Legislative Branch. In the first case (AP 307/DF) it was understood that the act of official duty was a normative element of the offense of simple passive corruption when the legal text itself did not establish it. Next, in AP 470/MG, it was decided to dispense with the act of official duty, even though it was understood to be an element of the crime of passive corruption. Finally, in AP 996/DF, the notion of the official act of parliamentarians was expanded to establish the understanding that the mere political influence of these agents can be considered an official act, which generated controversy and debate. The analysis of these decisions occurs from the point of view of criminal dogmatics and the theory of corruption, explaining how these theoretical notions can contribute to the STF's ability to best fulfill its function as the apex body of the Judiciary. During this debate other elements emerge as important adjuncts, enriching the discussion in such a way as to bring a greater understanding of the circumstances of the STF's decisions, as well as to criticize the path adopted by the Supreme Court in certain cases. In this regard, the phenomenon of the criminalization of politics, soft corruption, coalition presidentialism, and the political influence of parliamentarians are cited. These elements add to the debate on the act of office in the crime of passive corruption committed by members of the Legislative Branch, especially when related to what was decided in Criminal Action 996/DF. In view of the scenario presented, we conclude that the STF has taken a tortuous path in interpreting this type of criminal offense and has failed to fulfill its role of combating corruption legally and guiding, objectively and safely, law enforcement.pt_BR
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