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dc.contributor.advisorAguiar, Alexandre Kehrig Veronese-
dc.contributor.authorCarvalho, Augusto Oliveira Mendonça de-
dc.identifier.citationCARVALHO, Augusto Oliveira Mendonça de. A responsabilidade civil pelos danos causados por inteligências artificiais. 2023. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho aborda o tema da responsabilidade civil por danos causados por inteligência artificial (IA). Tal discussão se justifica na medida em que a IA é caracterizada pela capacidade de aprendizado e autonomia, caracterizando-se enquanto uma tecnologia altamente adaptável, que inevitavelmente leva à parcial perda de controle do operador sobre o sistema. De início, o presente trabalho se ocupa de delimitar o conceito de IA e explicitar as suas principais características, de modo que o leitor possa compreender as implicações jurídicas de seu uso. Nesse sentido, o estudo revela que a IA desafia a noção tradicional de responsabilidade, eis que esta perpassa pela relação de causalidade entre o evento danoso e a conduta, o que pode ser extremamente dificultoso no caso das inteligências artificiais, tipicamente autônomas e adaptáveis. Assim é que as teorias do risco-proveito e da guarda da coisa surgem como possibilidades na responsabilização por danos causados por IA. Isso porque entende-se que, face às características da tecnologia, exigir da vítima a prova de culpa equivaleria ao não ressarcimento do dano, face à própria impossibilidade de se individualizar a culpa. Logo, o presente trabalho demonstra que a própria doutrina civilista tem fornecido mecanismos e institutos que possuem aptidão de superar os mencionados óbices, de modo que não se considera a redação de legislação específica como um imperativo, mas uma possibilidade, face a releitura dos elementos caracterizadores do dever de reparar, em deferência à tutela da pessoa. Por fim, o estudo analisou o PL nº 21/2020, que trata especificamente da responsabilidade civil no contexto em questão. O PL nº 21/2020 estabelece, como regra geral, o regime subjetivo de responsabilidade pelos danos causados pelos sistemas de inteligência artificial. O assunto foi discutido em uma carta aberta encaminhada ao Senado Federal, onde vários juristas brasileiros expressaram sua preocupação com o regime de responsabilidade estabelecido pelo projeto de lei. Em conclusão, o estudo revela que caberá aos especialistas em direito, principalmente na área de danos e tecnologias, a missão desafiadora de elaborar um modelo de responsabilidade civil eficiente.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade civilpt_BR
dc.subject.keywordInteligência artificialpt_BR
dc.subject.keywordRegulação jurídicapt_BR
dc.titleA responsabilidade civil pelos danos causados por inteligências artificiaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-07-26T11:51:44Z-
dc.date.available2023-07-26T11:51:44Z-
dc.date.submitted2023-02-16-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35280-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The present work addresses the subject of civil liability for damages caused by artificial intelligence (AI). Such a discussion is justified insofar as AI is characterized by its learning capacity and autonomy, characterizing itself as a highly adaptable technology, which inevitably leads to the partial loss of operator control over the system. Initially, the present work deals with delimiting the concept of AI and explaining its main characteristics, so that the reader can understand the legal implications of its use. In this sense, the study reveals that AI challenges the traditional notion of responsibility, since it permeates the causal relationship between the harmful event and the conduct, which can be extremely difficult in the case of artificial intelligences, naturally autonomous and adaptable. Thus, risk-benefit and custody theories emerge as possibilities in liability for damage caused by AI. This is because it is understood that, given the characteristics of the technology, demanding proof of guilt may be equivalent to non-compensation for the damage, given the very impossibility of individualizing guilt. Therefore, the present work demonstrates that the civilist doctrine itself has provided institutes that are optional to overcome the mentioned obstacles, so that the drafting of specific legislation is not considered as an imperative, but a possibility, given the rereading of the elements characterized by the duty to repair, in deference to the guardianship of the person. Finally, the study analyzed bill nº 21/2020, which specifically deals with civil liability in the context in question. Bill nº 21/2020 establishes, as a general rule, the subjective regime of responsibility for damage caused by artificial intelligence systems. The subject was discussed in an open letter sent to the Federal Senate, where several Brazilian jurists expressed their concern with the liability regime established by the bill. In conclusion, the study reveals that specialists in law, mainly in the area of damages and technologies, will have the challenging task of elaborating an efficient model of civil liability.pt_BR
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