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Título: A realidade é maior do que o sonho : gestão democrática e direito à cidade
Autor(es): Silva, Felipe Matheus Ferreira da
Orientador(es): Apostolova, Bistra Stefanova
Assunto: Direito urbanístico
Política urbana
Participação social
Data de apresentação: 8-Dez-2011
Data de publicação: 7-Mai-2012
Referência: SILVA, Felipe Matheus Ferreira da. A realidade é maior do que o sonho: gestão democrática e direito à cidade. 2011. 65 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Examinar as transformações no significado de reforma urbana no Brasil é o objetivo deste trabalho. A análise histórica empreendida retrocede no tempo até o ingresso tardio do país no rol das nações industriais, no final do século XIX, quando as maiores cidades começam a apresentar problemas caracteristicamente urbanos. Em virtude do amadurecimento do conceito no decorrer do século XX, ele se apresenta na Assembleia Constituinte de 1987 sustentado sobre uma tríade: a função social da cidade e da propriedade, a regularização de assentamentos informais e a gestão democrática da cidade. Por conta desse desdobramento, delimitou-se o tema na gestão democrática da cidade, dimensão que se relaciona com o que é central na cidadania, a participação. Eventos históricos significativos são analisados para auxiliar na compreensão do caminho percorrido pelas reivindicações relativas ao tema. No fim do século XIX e início do século XX, as lutas urbanas concentravam-se basicamente em torno de direitos individuais. A maior delas, a Revolta da Vacina, em 1904, chegou a atingir dimensões trágicas. Na primeira metade do século XX, a questão urbana adquire importância gradativamente, até assumir um papel central para o regime militar, com a criação do Banco Nacional de Habitação, em 1964. Apesar dos pesados investimentos feitos por meio do banco, os problemas urbanos se intensificaram, principalmente nas grandes cidades, e reivindicações de caráter coletivo tomaram força no período. Com o fim do regime militar, a participação popular converge na Emenda Popular da Reforma Urbana, que recebeu 131 mil assinaturas. Pela primeira vez, a questão urbana ganhou status constitucional. A consolidação legal, no entanto, só veio com o Estatuto da Cidade, de 2001, que regulamentou os arts. 182 e 183 da Constituição.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.12.TCC.3442
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