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Título: A prevalência do negociado sobre o legislado em temas de saúde e segurança do trabalho : limites da autonomia coletiva frente ao princípio da adequação setorial negociada
Autor(es): Leite, Nathalia Batista da Mota
Orientador(es): Dutra, Renata Queiroz
Assunto: Direito do trabalho
Negociação coletiva de trabalho
Reforma trabalhista
Segurança do trabalho
Data de apresentação: 20-Set-2022
Data de publicação: 13-Fev-2023
Referência: LEITE, Nathalia Batista da Mota. A prevalência do negociado sobre o legislado em temas de saúde e segurança do trabalho : limites da autonomia coletiva frente ao princípio da adequação setorial negociada. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: Historicamente, a negociação coletiva se apresenta como um importante meio para que os obreiros obtenham melhores condições de trabalho e de vida. Todavia, com o avanço do neoliberalismo, vê-se uma mudança na função atribuída a esse instituto, que passa a ser utilizado para viabilizar a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores. Sob tal contexto, a presente pesquisa se propôs a investigar de que maneira a prevalência da negociação coletiva sobre a lei, trazida pela Reforma Trabalhista, afronta o princípio da adequação setorial negociada, sobretudo em relação aos temas de saúde e segurança do trabalho (SST). Para tanto, houve a realização de pesquisa bibliográfica e a análise de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Concluiu-se que, embora o mencionado princípio iniba a negociação coletiva em prejuízo do trabalhador quanto a parcelas trabalhistas de indisponibilidade absoluta, dentre as quais as normas estatais de SST, a Reforma Trabalhista buscou contornar tal proibição. Nesse sentido, a nova lei laboral instituiu um conceito restrito de “normas de saúde, higiene e segurança do trabalho”, que afastou de seu âmbito diversos temas relativos à integridade psicofísica e ao bem-estar do trabalhador, com o intuito de incluí-los no rol de parcelas trabalhistas de indisponibilidade relativa e, assim, autorizar a sua flexibilização. Em relação ao Supremo Tribunal Federal, observou-se que a Corte, em tese, respeita o princípio da adequação setorial negociada. No entanto, não há pronunciamento assertivo acerca de quais direitos trabalhistas seriam revestidos de indisponibilidade absoluta, o que acaba por esvaziar a capacidade que o princípio possui de impor limites à autonomia coletiva.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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