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Título: O paradoxo da inclusão das populações queer : a performance contra-majoritária e hegemônica do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade
Autor(es): Fonseca, Guilherme Campos
Orientador(es): Pinheiro, Douglas Antônio Rocha
Assunto: LGBTQIAP+
Direitos fundamentais
Inclusão social
Data de apresentação: 21-Set-2022
Data de publicação: 23-Jan-2023
Referência: FONSECA, Guilherme Campos. O paradoxo da inclusão das populações queer : a performance contra-majoritária e hegemônica do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O presente estudo busca identificar em que medida o STF reforça padrões sociais hegemônicos nas próprias decisões que, a priori, são contra-hegemônicas. Com isso, se propõe uma dúvida sobre a atuação Corte em seu aspecto contra-majoritário. Assim, partindo de uma perspectiva derridiana de desconstrução do direito, com apoio nos questionamentos sobre a dualidade entre gênero e sexualidade de Judith Butler, a análise que se propõe busca identificar o que, ou quem, poderia estar o STF excluindo através de suas decisões para conservar o direito posto, ao mesmo tempo em que chancela — ou assimila? — determinadas condutas ou pessoas. Esse questionamento, que poderia servir de instrumental para vários grupos minoritários, foi utilizado segundo uma perspectiva queer para minorias gênero e sexo-diversas. Assim, a fim de identificar de forma prática elementos discursivos que indicassem o paradoxo entre a atuação contramajoritária do STF e sua posição hegemônica, foram selecionados os acórdãos de julgamento dos seguintes casos: (i) ação direta de inconstitucionalidade nº 4.275, relativa à impossibilidade de homens que fazem sexo com outros homens (HSH) doarem sangue; (ii) ação direta de inconstitucionalidade nº 5.543, sobre a possibilidade de alteração do prenome de registro por pessoas transexuais; e (iii) ação de descumprimento de preceito fundamental nº 132 e ação direta de Inconstitucionalidade nº 4.277, julgadas em conjunto, relativas à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. A análise dessas decisões será baseada na proposição de duas categorias: da comparação e da passabilidade. A categoria da comparação servirá para identificar a realização de comparações de modos de vida queer direta ou indiretamente com a vida hegemônica, como que buscando uma aproximação entre eles. Já a passabilidade, categoria que conceitualmente é bastante próxima da comparação, serve para questionar a assimilação de apenas certos modelos relacionais pela hegemonia de acordo com o grau de proximidade que eles tenham junto à pretensa normalidade hegemônica. A aplicação dessas categorias permitiu observar que o tribunal reforça padrões hegemônicos mesmo quando decide favoravelmente às minorias queer. Isto é, apesar das decisões em todos os casos selecionados terem resultado em um desfecho favorável às minorias gênero e sexo-diversas diretamente afetadas, houve o que se chama de reforço da lógica da inclusão pela exclusão. Ou seja, ao permitir a inclusão de um segmento da população queer, a Corte rechaça outros tantos que considera estranhos e divergentes em excesso da normalidade hegemônica. Com isso, apesar de garantir direitos a uma determinada categoria social através de sua atuação contra-majoritária, o STF excluiu, ou fundamentou a exclusão, de outros grupos. Essa identificação torna possível questionar a forma que se operam as bases do constitucionalismo inclusivo na Corte, já que ela parece reforçar lógicas excludentes. Assim, defendendo-se desconstruir e radicalizar o direito, é preciso que novas concepções mais abertas de sociedade e, portanto, constitucionalismo sejam promovidas.
Abstract: The present study seeks to identify the extent to which the Supreme Federal Court reinforces hegemonic social patterns in the very decisions that, a priori, are counter-hegemonic. By this, a doubt is proposed about the Court's action in its counter-majority aspect. Thus, starting from a Derridian perspective of deconstruction of law, supported by Judith Butler's questions about the duality between gender and sexuality, the analysis proposed seeks to identify what, or who, the STF could be excluding through its decisions to preserve the law, while at the same time including — or assimilating? — certain conducts or persons. This questioning, which could serve for various minority groups, was used from a queer perspective for gender and sex-diverse minorities. Thus, in order to identify, in a practical way, discursive elements that indicate the paradox between the Court's counter-majority action and its hegemonic position, the judgment decisions of the following cases were selected: (i) direct unconstitutionality action n. 4,275, concerning the impossibility of men who have sex with men (MSM) to donate blood; (ii) direct unconstitutionality action n. 5.543, on the possibility of transsexual people changing the registered first name; and (iii) action for violation of fundamental precept n. 132 and direct unconstitutionality action n. 4,277, judged together, regarding the possibility of same sex marriage. The analysis of these decisions was based on the proposition of two categories: comparison and passability. The category of comparison was used to identify the realization of comparisons of queer ways of life directly or indirectly with hegemonic life, as if seeking an approximation between them. Passability, on the other hand, a category that is conceptually quite close to comparison, serves to question the assimilation of only certain relational models by the hegemony according to the degree of proximity they have to the alleged hegemonic normality. The application of these categories allowed us to observe that the court reinforces hegemonic patterns even when it decides in favor of queer minorities. That is, although the decisions in all selected cases resulted in a favorable outcome for the directly affected gender and sex-diverse minorities, there was what is called a reinforcement of the logic of inclusion through exclusion. That is, by allowing the inclusion of a segment of the queer population, the Court rejects many others that it considers strange and divergent in excess of hegemonic normality. With this, despite guaranteeing rights to a certain social category through its counter-majority action, the Supreme Federal Court excluded, or justified the exclusion, of other groups. This identification makes it possible to question the way in which the bases of inclusive constitutionalism operate in the Court, since it seems to reinforce excluding logics. Thus, defending the deconstruction and radicalization of the law, it is necessary that new, more open conceptions of society and, therefore, constitutionalism be promoted.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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