Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/30858
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2021_JoãoFelipeAmaralBobroff_tcc.pdf644,87 kBAdobe PDFver/abrir
Título: Regime jurídico bancário das empresas públicas : O caso das sociedades de economia mista em regime concorrencial e a problemática do Art. 164 § 3º da Constituição.
Autor(es): Bobroff, João Felipe Amaral
Orientador(es): Frazão, Ana de Oliveira
Assunto: Sociedade de economia mista
Empresas públicas
Concorrência
Data de apresentação: 2021
Data de publicação: 8-Jun-2022
Referência: BOBROFF, João Felipe Amaral. Regime jurídico bancário das empresas públicas: O caso das sociedades de economia mista em regime concorrencial e a problemática do Art. 164 § 3º da Constituição. 2021. 51 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O artigo 164 § 3º da CF conserva sua redação e hermenêutica originais, conforme as diversas decisões do Supremo indicam, mantendo fechada à iniciativa privada a gestão das disponibilidades de caixa da administração, diferentemente de outros setores da economia, em especial após a EC 8/95. As razões que sustentam o artigo em questão até a atualidade apresentam problemas e geram distorções graves na relação das empresas estatais com os bancos públicos. A restrição à concorrência, originalmente pensada como uma proteção ao patrimônio público, metamorfoseou-se em uma forma de obtenção de maiores lucros pelos bancos, prejudicando as estatais, o que seguramente não foi a intenção do constituinte. O presente trabalho procurou explorar essas contradições, buscando, primeiramente, compreender as razões que embasam o regramento jurídico atual da gestão das disponibilidades de caixa da administração pública, para posteriormente apontar soluções. A essência que sustenta o § 3º reside em uma combinação entre um argumento histórico e a 45 necessidade de proteção do patrimônio público. Há uma fusão entre uma percepção oriunda do Estado Social, em que se esperava uma atuação expansiva da administração na economia, e a necessidade de bem gerir o patrimônio público. Portanto, criou-se a ideia de que somente um banco público poderia administrar com higidez as contas da administração, principalmente por força do costume, já que, tradicionalmente, sempre foi papel do Estado administrar tais valores.
Informações adicionais: Monografia (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.