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Título: Sistema acusatório e a iniciativa do juiz na persecução criminal : (in)constitucionalidade do inquérito judicial à luz do julgamento da ADPF 572
Autor(es): Bergamim, Rodrigo Marengo
Orientador(es): Queiroz, Paulo de Souza
Assunto: Inquérito judicial
Processo penal
Infrações penais
Juízes - decisões
Devido processo legal
Data de apresentação: 2021
Data de publicação: 1-Fev-2022
Referência: BERGAMIM, Rodrigo Marengo. Sistema acusatório e a iniciativa do juiz na persecução criminal: (in)constitucionalidade do inquérito judicial à luz do julgamento da ADPF 572. 2021. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho tem, como objetivo, a exposição e análise da validade o inquérito judicial — tido este como a modalidade de investigação preliminar presidida pelo juiz e destinada à apuração da materialidade e da autoria de infrações penais — sob a ótica da Constituição Federal de 1988, tendo por leading case a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 572 (ADPF n. 572/DF), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2020, que reconheceu a possibilidade jurídica de instauração de inquérito originário no âmbito daquela Corte, no que ficou conhecido como “inquérito das fake news” (Inq. n. 4.781/DF). O trabalho traz, como pano de fundo, uma revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial acerca dos poderes do magistrado durante as investigações criminais e o processo penal, questionando sobre a constitucionalidade de sua atuação de ofício, à luz do sistema acusatório supostamente incorporado na Carta da República.
Abstract: The present study aims to showcase and analyze the validity of the judicial inquiry in regard to the Federal Constitution of 1988. Such instrument amounts to a modality of preliminary investigation directly presided over by the judge and aimed at investigating the materiality and authorship of criminal offenses. The leading case on the matter was the Fundamental Precept Non-compliance Brief 572 (ADPF No. 572/DF), ruled by the Supreme Court in 2020, in which was established the legal possibility of opening an original investigation within that Court, by initiative of the justices. This case became reknown as “fake news inquiry” (Inq. No. 4,781/DF). The study brings, as background, a bibliographic, legislative and jurisprudential review about the judge's powers during criminal investigations and the criminal process, questioning the constitutionality of his proactive behavior, in the light of the accusatory system supposedly incorporated in the Constitution of the Republic.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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