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Título: O juízo colegiado de primeira instância : uma análise da Lei 12.694/2012 à luz dos direitos e garantias processuais da Constituição Federal de 1988
Autor(es): Silva, Paulo Junior Lopes da
Orientador(es): Pereira, Carlos Frederico de Oliveira
Assunto: Segurança pública
Direitos e garantias individuais
Direito processual penal
Decisões judiciais
Julgamentos (Direito)
Juízes - decisões
Criminosos
Data de apresentação: 14-Dez-2020
Data de publicação: 5-Mar-2021
Referência: SILVA, Paulo Junior Lopes da. O juízo colegiado de primeira instância: uma análise da Lei 12.694/2012 à luz dos direitos e garantias processuais da Constituição Federal de 1988. 2020. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: Promulgada há menos de uma década, a Lei 12.964/2012 se dedica ao tratamento jurídico de um dos mais desafiadores problemas brasileiros em matéria de segurança pública, o das organizações criminosas. Referido diploma instituiu, nesse sentido, entre outras questões materiais e processuais, o julgamento colegiado em primeira instância nos crimes praticados por tais organizações. Prevê, à mesma maneira, certa relativização de alguns direitos e garantias processuais previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88), sobretudo no que se refere aos princípios do juiz natural, da publicidade das decisões judiciais, do dever de fundamentação destas, e da identidade física do juiz, o que faz com o objetivo de proteger os magistrados e suas famílias de eventuais ameaças por parte de organizações criminosas. Desse modo, objetivou o presente estudo é analisar a mencionada Lei 12.694/2012 em face da Constituição Federal, com vistas a verificar se tal relativização é justificável para a salvaguarda de autoridades estatais e seus familiares. Em sede de metodologia, classifica-se a pesquisa como bibliográfica e qualitativa, por analisar, à luz da legislação vigente, bem assim da doutrina e da jurisprudência, a constitucionalidade do normativo aqui tratado.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.
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