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Título: Responsabilidade civil da empresa transportadora resultante de assédio sexual ocorrido no interior de transporte público praticado por outro passageiro
Autor(es): Carvalho, Lara Thomé Queiroz de
Orientador(es): Barros, João Pedro Leite
Assunto: Assédio sexual
Transporte público
Transporte urbano
Transporte rodoviário
Responsabilidade (Direito)
Indenização
Data de apresentação: 10-Dez-2020
Data de publicação: 2-Mar-2021
Referência: CARVALHO, Lara Thomé Queiroz de. Responsabilidade civil da empresa transportadora resultante de assédio sexual ocorrido no interior de transporte público praticado por outro passageiro. 2020. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: Este trabalho monográfico prestar-se-á à análise da responsabilidade civil de empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo quanto a assédio sexual praticado por terceiro no interior de seus veículos durante a execução contratual. Após uma abordagem do instituto da responsabilidade civil, incluindo seus pressupostos, espécies e excludentes, desenvolver-se-á o estudo quanto à responsabilidade civil aplicada especificamente aos contratos de transporte e suas peculiaridades. Na sequência, será feita uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação ao tema. Ao final, chegar-se-á à conclusão se o transportador é responsável ou não pela indenização dos danos suportados pela vítima. A determinação dessa responsabilidade é importante para que se concretize uma justa e satisfatória prestação jurisdicional. O estudo a ser implementado terá alicerce na legislação constitucional e infraconstitucional brasileira, na revisão bibliográfica da doutrina jurídica, na análise jurisprudencial de julgados do STJ assim como de julgados de outros tribunais, relativos a danos causados a passageiros advindos de ação dolosa de terceiro alheio ao contrato de transporte.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.
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