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Título: Análise empírica dos atos de concentrações verticais : como o CADE tem endereçado os efeitos unilaterais e coordenados em seus julgados?
Autor(es): Ianelli, Vívian Salomão
Orientador(es): Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins
Assunto: Concorrência
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)
Data de apresentação: 28-Nov-2019
Data de publicação: 31-Ago-2020
Referência: IANELLI, Vívian Salomão. Análise empírica dos atos de concentrações verticais: como o CADE tem endereçado os efeitos unilaterais e coordenados em seus julgados?. 2019. 74 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho apresenta uma análise jurisprudencial dos efeitos concorrenciais unilaterais e coordenados alegados em votos vencedores no Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entre 2014 e 2018, quando do julgamento de integrações verticais em Atos de Concentração (ACs). Foram considerados como ACs verticais aqueles que envolveram empresas atuantes em dois nichos de mercado diferentes, em uma mesma cadeia produtiva, não excepcionando a existência de sobreposições horizontais ou integrações conglomerais entre elas, sendo identificados 38 ACs com integrações verticais, mas apenas 16 deles tiveram seus efeitos verticais detalhados pelo Tribunal do Cade. O presente estudo visa compreender os tipos de efeitos alegados pelo Tribunal do Cade, por meio de uma análise interpretativa, utilizando-se como base as definições presentes no Guia de Concentrações Não-Horizontais da União Europeia. Dos resultados mais relevantes do estudo, foram identificados principalmente efeitos unilaterais decorrentes de integrações verticais, sendo a categoria de discriminação a montante com efeitos a jusante a mais comum delas.
Abstract: This study presents a jurisprudential analysis of competitive effects, arising from vertical integrations in mergers, alleged in winning votes in the Tribunal of the Administrative Council for Economic Defense (Cade) between 2014 and 2018. For this research, it was considered as vertical mergers all of those cases that involved companies acting in two different levels of the same market chain, not excluding the existence of horizontal integrations and conglomerate relations. From the cases analyzed, 38 mergers were identified with vertical integrations, but only 16 of them had vertical effects detailed by the Tribunal. This research aims to analyze the kind of effects alleged by Cade’s Tribunal, via an interpretative analysis, using the European Union Non-horizontal Merger Guidelines as a basis for the definitions used. Regarding the most relevant results of the study, the unilateral effects because of the vertical integration present in the cases were the most common effects identified, especially the upstream foreclosure.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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