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Título: Inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de posto no STM
Autor(es): Moura, Bruno Henrique de
Orientador(es): Pereira, Carlos Frederico de Oliveira
Assunto: Justiça militar
Justiça Militar da União
Data de apresentação: 4-Dez-2019
Data de publicação: 23-Jul-2020
Referência: MOURA, Bruno Henrique de. Inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de posto no STM. 2019. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: A definição da correta competência jurisdicional para o julgamento de um conflito, em representação orgânica do monopólico coercitivo do Estado, é pressuposto basilar para a manutenção de uma estrutura racional, clara e coesa do Poder Judiciário. O Constituinte originário, sabiamente, dividiu o Poder Judiciário em órgãos especializados para processar e julgar determinadas matérias e interesses que, pelo bem jurídico que se intenta proteger, necessitam de um conhecimento jurídico próprio e particularizado. A Justiça Militar da União, competente para processar e julgar militares das Forças Armadas e civis, nos crimes militares da sua competência, visa manter os princípios da hierarquia, da disciplina, o funcionamento das instituições militares, a ordem, a coesão das instituições militares e a missão da segurança do Estado. Apresenta um dado diferencial em relação à Justiça Militar Estadual: a natureza tutelar, ou seja, julga também crimes que atentam contra o interesse da União, sendo mesmo uma especialização da Justiça Federal, razão pela qual pode julgar civis. Além dos princípios específicos da seara militar, a Justiça Militar da União deve se atentar a outros fundamentos do sistema jurídico, entre eles o duplo grau de jurisdição, o juiz natural, a igualdade no trato jurisdicional, os direitos individuais do afligido pelo processo penal e a ratio de proteção aos sujeitos, alicerces de qualquer justiça criminal no Brasil. Destarte, a previsão ordinária do foro por prerrogativa de posto na Lei de Organização da Justiça Militar para Oficiais-Generais, retirando-lhes o duplo grau de jurisdição colegiado e inflingindo, de plano e imediatamente, o Superior Tribunal Militar, aparece como importante questão no universo castrense. Na essência, um foro por prerrogativa da função. O presente trabalho propõe-se a analisar, pesquisar e discutir todos esses elementos e conceitos para, por fim, avaliar a compatibilidade entre a criação do foro por prerrogativa de posto no STM com os princípios da Constituição Federal, notadamente no que diz respeito ao foro por prerrogativa de função, e a institucionalização da Justiça Militar da União.
Abstract: The definition of the correct jurisdictional competence for the judgment of a conflict, in an organic representation of the coercive power of the State, is a basic assumption for the maintenance of a rational, clear and cohesive structure of the Judiciary Power. Constitutional conventioneers have wisely divided the Judiciary Power in specialized branches to process and judge certain matters and interests that, for the judiciary good that is intended to protect, need their own particular judiciary knowledge. The Federal Military Court, whose competence is to process and judge Army and Civil Forces for military crimes under its jurisdiction, aims at maintaining principles of hierarchy, discipline, and the functioning, order and cohesion of military institutions and the mission of State security. It is different from the State Military Court in relation to its protective nature, that is; it also judges crimes against the interests of the Union, serving as a specialization of the Federal Justice, which allows it to judge civilians. Besides the specific principles of the military field, the Federal Military Court must focus on other principles of the judicial system, among them, the double degree of jurisdiction, the natural judge, the equality on the jurisdictional treat, the individual rights of the parts of the criminal procedure and the ratio of protection to the individuals, tenets of any criminal justice in Brazil. Therefore, the ordinary provision of the jurisdictional prerogative on the Act for the Organization of the Military Justice for General Officers, removing the double degree of the collegiate proceeding and immediately inflicting the Superior Military Court, comes forth as an important matter in the military universe. It is a jurisdictional prerogative in essence. This work proposes to analyse, research and discuss all those elements and their concepts to, finally, evaluate the compatibility between the creation of a jurisdictional prerogative at the Supreme Military Court with the principles of the Federal Constitution, notably concerning the jurisdictional prerogative and the institutionalization of the Federal Military Court.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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