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Título: Aposentadoria transgênera : viabilidade e aspectos de gestão frente ao ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es): Homsy, Guilherme Vampré
Orientador(es): Magalhães, Felipe Inácio Zanchet
Assunto: Transexuais
Aposentadoria
Direitos fundamentais
Gênero - relações
Data de apresentação: 26-Jun-2019
Data de publicação: 31-Mar-2020
Referência: HOMSY, Guilherme Vampré. Aposentadoria transgênera: viabilidade e aspectos de gestão frente ao ordenamento jurídico brasileiro. 2019. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: Nas últimas décadas, várias minorias, incluindo-se a população transgênera, vêm tendo diversos direitos reconhecidos, nas mais diversas áreas da vida em sociedade. Nesse sentido, em 28 de junho de 2018, como elo mais recente de uma onda de reconhecimento de direitos relativos à identidade de gênero na América Latina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu o Provimento no 73, que abriu de forma quase irrestrita a possibilidade de adequação de prenome e gênero (o que termina por alterar também o sexo) à identidade autopercebida, sem necessidade, por exemplo, de avaliações ou laudos psicológicos ou provocação do Poder Judiciário. Talvez por estes avanços serem ainda muito recentes no mundo, a interação destes com o Direito Previdenciário e, mais especificamente, com a questão da concessão de aposentadorias, ainda foi pouco tratada na literatura, até mesmo pela não abundância de casos. Apesar de, por uma questão de coerência sistêmica, poder-se imaginar uma integração relativamente sem sobressaltos entre tais direitos de personalidade e previdenciários em um futuro próximo, na prática conflitos nesse sentido não apenas podem ocorrer como já ocorreram em países que, como o Brasil, tratam de forma diferenciada homens de mulheres, o que, evidentemente, influi de forma direta nos direitos da comunidade transgênera. O presente trabalho objetivou analisar a viabilidade e aspectos de gestão da concessão de aposentadorias por idade e tempo de contribuição para pessoas transgêneras que atinjam as regras referentes ao seu gênero de destino, através de análise minuciosa do arcabouço jurídico referente ao tema. Considerando-se os direitos fundamentais presentes na atual Constituição da República e, principalmente, o emprego de análise sistêmica, concluiu-se que a concessão de aposentadorias para pessoas transgêneras, nas regras referentes ao seu gênero de destino, ainda que mais severas, não apenas é viável como consiste na própria boa prática.
Abstract: The last decades are witnessing the recognition of several minority rights, transgenders included, in numerous sectors of life in society. In this sense, in June 28th, 2018, as the most recent chapter of a wave of recognition of gender identity-related rights in South America, Brazilian Justice National Council (CNJ) issued Provision 73, which turned first name and gender changes possible in almost all cases for capable adults, without the need of such things like psychological evaluations or judicialization. Maybe because these advances are so recent at the world level, their relationship with retirement benefits laws and, more specifically, with retirement criteria, hasn't yet been well analyzed by researchers, also as a consequence of feeble judicialization. If, by a matter of systemic coherence, one might imagine a relatively harmonic integration between these personality and retirement rights in a near future, on the other hand conflicts in this matter are possible and have been occurring in countries that, like Brazil, adopt the binary system, which discriminate rules by gender, influencing directly in the transgender community rights. This study wishes to analyze, by means of meticulous legal background approach, the viability and management aspects related to age and time of contribution retirement concessions to transgenders who achieve the rules of their destiny genders. Considering the fundamental rights stated in the 1988 Constitution of Brazil, and, mainly, the use of systemic analysis, it was concluded that using the destiny gender rules as a the criterion to conceding transgender retirement, even if they are harsher, is not only viable but consists in the good practice itself.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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