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Título: A efetividade dos mecanismos de controle de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal ante a aplicação do Princípio da Intranscendência das Sanções Jurídicas
Autor(es): Cavalcanti, Rodrigo Guanaes
Orientador(es): Borges, Antônio de Moura
Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Despesa pública
Finanças públicas
Data de apresentação: 5-Dez-2018
Data de publicação: 23-Mar-2020
Referência: CAVALCANTI, Rodrigo Guanaes. A efetividade dos mecanismos de controle de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal ante a aplicação do Princípio da Intranscendência das Sanções Jurídicas. 2018. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do Princípio da Intranscendência das Sanções ao mecanismo de controle de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ademais, visa testar a hipótese de que esse mecanismo perde efetividade com a aplicação do Princípio em questão, que tem sido utilizado como fundamento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastam a aplicação das penalidades previstas na LRF a um Poder ou órgão, no caso de outro Poder ou órgão descumprir o limite dessas despesas e não se reenquadrar nos prazos legalmente determinados. A escolha do objeto da pesquisa deve-se à necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro estatal, sendo o controle de gastos dessa natureza fundamentais para tanto. O estudo foi conduzido a partir de pesquisa exploratória nas normas, na doutrina e na jurisprudência. No levantamento doutrinário, constatou-se a existência de pouca produção científica acerca do tema. O teste de hipótese, realizado a partir de fontes de dados de acesso público, teve como resultado a constatação da perda de efetividade dos mecanismos de controle de gastos com pessoal no período de referência, qual seja, o 1º Quadrimestre de 2018. Esses resultados indicam uma situação preocupante das finanças públicas das Unidades da Federação, de maneira que as despesas com pessoal estão em níveis bastante elevados e que o mecanismo que faria com que essas se reenquadrassem nos limites estabelecidos na LRF tem perdido a efetividade com a aplicação do Princípio da Intranscendência das Sanções em decisões prolatadas pelo STF.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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