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dc.contributor.advisorMoraes, Daniela Marques de-
dc.contributor.authorDaoud, Rodrigo El Koury-
dc.identifier.citationDAOUD, Rodrigo El Koury. A arbitragem como exercício de jurisdição. 2018. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractA arbitragem, tal como concebida pela Lei nº 9.307 de 1996 (atualizada pela Lei nº 13.129 de 2015) e pelo Código de Processo Civil de 2015, apresenta-se como um meio de heterocomposição de litígios, deduzidos em um caso concreto, com aptidão para fazer coisa julgada, de forma criativa, sendo o árbitro juiz de direito e de fato, razão pela qual pode ser considerada atividade jurisdicional. Origina-se, pois, da delegação do poder jurisdicional pelo Estado, onde se autoriza que um terceiro, distante do Poder Público, geralmente especialista na matéria tratada no conflito, conduza-o ao seu fim, desde que assim pactuado livremente pelas partes conflitantes.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordFunção judicialpt_BR
dc.subject.keywordProcesso civilpt_BR
dc.titleA arbitragem como exercício de jurisdiçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2019-05-06T14:18:44Z-
dc.date.available2019-05-06T14:18:44Z-
dc.date.submitted2018-07-03-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/21950-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1Arbitration, such as conceived by the Law nº 9.307 of 1996 (updated by the Law nº 13.129 of 2015) and by the Civil Process Code of 2015, presents itself as a mean of litigation heterocomposition, deducted in a concret case, along with the abbility to make res judicata in a criative way, being the arbitrator a jugde of law and fact, reason why it can be considered jurisdictional activity. Origins itself from the delegation of jurisdictional power of the State that authorizes a third part, apart from the public power, usually a specialist in the matter of the conflict, to lead it to it’s end, but only if it was freely pactuaded by the parts.pt_BR
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