Título: | A tendência de interpretação neoconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução antecipada da pena e sua análise sob o prisma da teoria de Ronald Dworkin |
Autor(es): | Bezerra, Milena Gomes |
Orientador(es): | Galvão, Jorge Octávio Lavocat |
Assunto: | Presunção de inocência Processo penal Prova criminal |
Data de apresentação: | 28-Jun-2018 |
Data de publicação: | 3-Abr-2019 |
Referência: | BEZERRA, Milena Gomes. A tendência de interpretação neoconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução antecipada da pena e sua análise sob o prisma da teoria de Ronald Dworkin. 2018. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. |
Resumo: | Este trabalho procurou analisar se a decisão proferida na cautelar das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) n°43 e n°44 – a qual considerou ser constitucional o início da execução criminal a partir da condenação em segundo grau de jurisdição - ajusta-se à teoria de Ronald Dworkin e examinar se essa alteração jurisprudencial amolda-se à doutrina neoconstitucional. O presente estudo qualitativo utilizou como técnica principal de pesquisa a bibliográfica, esmiuçando as teorias de Ronald Dworkin e do Neoconstitucionalismo para verificar se os argumentos dos votos vencedores da cautelar das ADCs observaram os seus pressupostos teóricos. Quanto à adequação à teoria de Dworkin constatou-se que o julgamento fundamentou-se em argumentos que se afastaram da tese de direito como integridade, pois, além de serem argumentos de política, que se distanciam da dimensão da adequação, foram prestigiados os objetivos gerais da sociedade em detrimento dos direitos individuais pleiteados. No entanto, identificou-se a observância da doutrina chamada Neoconstitucionalismo pela referida decisão, uma vez que o Poder Judiciário assumiu o papel de transformador social ao interpretar a norma com métodos de ponderação para atender fins pragmáticos da comunidade, gerando riscos a valores pilares do Estado de Direito, tais como a segurança jurídica, a democracia e a dignidade da pessoa humana. |
Abstract: | This work look for analyze whether the decision given in the Injunctions in the scope of Constitutionality Actions (ADCs) n. 43 and n. 44 - which have considered constitutional the beginning of the criminal execution from the condemnation in second degree of jurisdiction - suits the theory of Ronald Dworkin. This work also look for examine whether this jurisprudential change agrees with the neoconstitutional doctrine. This qualitative study used as main technique the bibliographical research, with emphasis in the theories of Ronald Dworkin and the Neoconstitutionalism, in order to verify if the arguments of the winners votes of the precautionary of the ADCs observed the applicable theoretical assumptions. As to the adequacy of Dworkin's theory, it was found that the judgment was based on arguments that moved away from the thesis of law as integrity, since, in addition to being political arguments, distance themselves from the dimension of adequacy, the general objectives society to the detriment of the individual rights sought. However, it was identified the observance of the doctrine called Neoconstitutionalism by that decision, since the Judiciary assumed the role of social transformer in interpreting the norm with weighting methods to serve pragmatic purposes of the community, generating risks to pillar values of the State such as legal certainty, democracy and the dignity of the human person. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. |
Aparece na Coleção: | Direito
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