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dc.contributor.advisorMendes, Ítalo Fioravanti Sabo-
dc.contributor.authorOliveira, João Gabriel de Paula Ribeiro de-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, João Gabriel de Paula Ribeiro de. O Artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015: algumas considerações de natureza constitucional e processual acerca dos “embargos de declaração prequestionadores”. 2018. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo discorre a respeito de eventual inconstitucionalidade do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015, que, alicerçado em antiga orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, determina que sejam incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados em sede de embargos declaratórios ainda que estes sejam rejeitados, bastando que o tribunal ad quem considere de fato presentes, no acórdão recorrido, erro, omissão, contradição ou obscuridade. O cotejo deste dispositivo com aqueles que delineiam as competências do Superior Tribunal de Justiça – artigo 105 da Constituição Federal -, porém, atrai a conclusão de que a abordagem proposta pelo Código de Processo Civil de 2015 a respeito dos “embargos declaratórios prequestionadores” é inconstitucional.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordInconstitucionalidade das leispt_BR
dc.subject.keywordEmbargos (Processo civil)pt_BR
dc.titleO Artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 : algumas considerações de natureza constitucional e processual acerca dos “embargos de declaração prequestionadores”pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2019-04-01T15:49:46Z-
dc.date.available2019-04-01T15:49:46Z-
dc.date.submitted2018-07-27-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/21708-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The present work talks about the potential unconstitutionality of the article 1.025 of the Civil Procedure Code/2015, that, based on a Supreme Court ancient precedent, determines that will be included in the decision, for “pre-questioning” purposes, the issues mentioned in the requests for clarification even if such motions are rejected: it is sufficient that the court ad quem consider present omission, contradiction or obscurity in the decision under appeal. The comparison of this clause with those that outline the competencies of the STJ - clause 105 of the Federal Constitution -, however, draws to the conclusion that the approach proposed by Civil Procedure Code of 2015 regarding “pre-questioning requests for clarification” is unconstitutional.pt_BR
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