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Título: Ações privadas de ressarcimento por danos de cartel : o uso do acordo de leniência como meio de prova
Autor(es): Rodrigues, Maíra Isabel Saldanha
Orientador(es): Burini, Bruno Corrêa
Assunto: Direito antitruste
Leniência
Cartéis
Concorrência
Data de apresentação: Jun-2017
Data de publicação: 29-Ago-2018
Referência: RODRIGUES, Maíra Isabel Saldanha. Ações privadas de ressarcimento por danos de cartel: o uso do acordo de leniência como meio de prova. 2017. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O combate aos cartéis, idealmente, deverá se embasar na necessidade de reprimir e dissuadir o ilícito, bem como na compensação vítimas pelos danos sofridos. Dois são os pilares responsáveis pelo endereçamento de tais ideais: o private enforcement e o public enforcement. Em ambas as esferas existem dificuldades à devida comprovação do ilícito. Na esfera pública a dificuldade é minimizada pela presença do Programa de Leniência. Na esfera privada, por sua vez, a possibilidade de demonstração dos fatores necessários à comprovação do interesse do demandante reside, na maioria das vezes, em informações e fatos constantes em provas confidenciais de posse do representado causador do dano ou da autoridade que investiga a conduta. Dessa forma, é comum que as partes de uma ação de indenização requeiram acesso aos documentos confidenciais do acordo de leniência para pautar a sua pretensão judicial de reparação. Algumas problemáticas giram em torno do uso dos materiais originários da leniência pelo indivíduo demandante na ação de indenização por danos de cartel. A primeira delas diz respeito à formalidade do translado da prova originada no processo administrativo ao processo civil. Nesse sentido, a análise dos requisitos genéricos de admissibilidade da prova emprestada demonstra que o acordo de leniência compraz com o instituto da prova emprestada. O segundo problema se conecta à quebra de sigilo necessária à concretização do empréstimo e como isso pode acarretar consequências negativas à execução bem-sucedida do Programa de Leniência. Nesse diapasão, conclui-se pela necessidade da confecção de norma específica que vise a proteger a eficácia do Programa de Leniência, conferindo maior segurança jurídica aos beneficiários dos acordos no que diz respeito à possibilidade de quebra de sigilo, sem, contudo, impossibilitar o acesso a provas necessárias à comprovação da pretensão civil aos demandantes de ações indenizatórias. Assim, a probabilidade de resolução da controvérsia está na previsão legislativa de um equilíbrio entre as formas de execução da lei concorrencial.
Abstract: The fight against cartel cases must be essentially based on the aim to suppress and deter the illegal conduct, as well as on the compensation of victims for the damages suffered as a result of the illicit behavior. There are two types of enforcement that address such intentions: the private enforcement and the public enforcement. In both areas there are difficulties in proving the existence of the illegal conduct. In the public enforcement scope, this difficulty is minimized by the Leniency Program. In the private scope, on the other hand, the possibility to demonstrate the factors needed to sustain the complaint`s interest rests in information and facts that are part of the confidential evidence that are in the defendant or in the authority’s possession. In this sense, applicants in private claims have been requesting to have access to leniency’s documents and information, in order to support their demand. A couple of issues arise from the use of leniency’s materials by the Applicant in a damage claim. The first one consists in the possibility to transfer the evidence from the administrative proceeding to the private claim and, in this regard, the analysis of the generic requirements of such transference resulted in the conclusion that the leniency agreement can be used as evidence in a different proceeding than the one it was produced. The second issue is based on the breach of confidentiality needed to conclude the transference of the leniency’s confidential evidence and how such breach may result in negative consequences for the successfully enforcement of the Leniency Program. In this regard, is essential to design an specific law that aims to protect the efficiency of the Leniency Program, by assuring a legal security to the beneficiaries of the agreements concerning the possibility of breaching Leniency’s confidentiality, but not resulting in the Applicant’s inability to access the evidence necessary to base its private demand in damage claims. Therefore, the key to the controversy is the legislation projection of a balance between the private and the public enforcement of the antitrust law.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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