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Título: Rejeição de contas pelo TCU e seus efeitos no processo eleitoral (análise do ato doloso de improbidade administrativa sob a égide da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº. 135/2010)
Autor(es): Silva, Juliana Bonfim
Orientador(es): Aras, Antônio Augusto Brandão de
Assunto: Probidade administrativa
Ética
Direito eleitoral
Inelegibilidade
Data de apresentação: 7-Jul-2011
Data de publicação: 17-Set-2011
Referência: SILVA, Juliana Bonfim. Rejeição de contas pelo TCU e seus efeitos no processo eleitoral (análise do ato doloso de improbidade administrativa sob a égide da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº. 135/2010). 2011. 52 f. Monografia (Bacharelado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Com vistas a se resguardar a moralidade e a probidade administrativa, a rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa é causa de inelegibilidade no ordenamento eleitoral pátrio. Esta cláusula de perda da capacidade eleitoral passiva limita os cidadãos que não foram honestos na gestão dos recursos públicos e à justiça eleitoral cabe definir os inelegíveis com base na decisão do Tribunal de Contas e na existência ou não do dolo na conduta do candidato.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.1974
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