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dc.contributor.advisorRodrigues, Paulo César Villela Souto Lopes-
dc.contributor.authorCunha, Bianca Abrahami Pinto da-
dc.identifier.citationCUNHA, Bianca Abrahami Pinto da. A perspectiva dos países islâmicos na Convenção da Haia de 1980 sobre subtração internacional de crianças. 2017. 76 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar a perspectiva dos países islâmicos na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980. Para tanto, estudou-se, primeiramente, a convenção: o histórico, o texto legal, os objetivos, e os princípios. Em seguida, o direito islâmico foi analisado para compreender o que os países que o aplicam subentendem pelo melhor interesse da criança. Além disso, foi importante conhecer as particularidades do direito de família desses países para que se pudesse investigar qual o papel dos países islâmicos na convenção e qual o futuro deles nesse instrumento internacional. Para esse estudo, os seguintes países foram utilizados como base: Egito, Iraque, Paquistão e Tunísia. Superada essa fase da pesquisa, o princípio do melhor interesse da criança foi analisado sob a perspectiva ocidental e islâmica e, por meio da comparação, pode-se entender se ambos os países têm capacidade de aplicar a convenção de modo uniforme. Por fim, obtiveram-se conclusões sobre a perspectiva e sobre o futuro dos países islâmicos na Convenção da Haia de 1980.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito internacional privadopt_BR
dc.subject.keywordConvenção da Haia de 1980pt_BR
dc.subject.keywordCrianças - sequestro internacionalpt_BR
dc.subject.keywordIslamismopt_BR
dc.subject.keywordDireito islâmicopt_BR
dc.titleA perspectiva dos países islâmicos na Convenção da Haia de 1980 sobre subtração internacional de criançaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2018-01-04T18:07:48Z-
dc.date.available2018-01-04T18:07:48Z-
dc.date.submitted2017-12-05-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/18827-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The purpose of this work is to analyze the perspective of the Islamic countries in the Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction, concluded in Hague on 25 October 1980. First of all, the convention was studied: the history, the legal text, the goals, and the principles. Then, Islamic law was studied to understand what the countries that apply it understand by the best interests of the child. In addition, it was important to know the particularities of the family law of these countries so that one could investigate the role of the Islamic countries in the convention and their future in this international instrument. For this study, the following countries were used: Egypt, Iraq, Pakistan and Tunisia. After this phase of the research, the principle of the best interest of the child was analyzed from a Western and Islamic perspective and, through comparison, one can understand whether both countries have the ability to apply the convention uniformly. Finally, conclusions were reached on the perspective and future of the Islamic countries in the 1980 Hague Convention.pt_BR
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