Título: | Pode o direito ser automatizado? : o uso de algoritmos à luz da hermenêutica jurídica |
Autor(es): | Pedroso, Jose Antonio Bolivar |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Argumentação jurídica Inteligência artificial Hermenêutica (Direito) |
Data de apresentação: | 29-Jun-2017 |
Data de publicação: | 17-Ago-2017 |
Referência: | PEDROSO, Jose Antonio Bolivar. Pode o direito ser automatizado?: o uso de algoritmos à luz da hermenêutica jurídica. 2017. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar, sob o prisma da hermenêutica jurídica, movimentos de automação da prática do direito. Tem-se que a tecnologia da informação apresentou enormes avanços nos últimos anos, possibilitando a automação até mesmo de atividades classificadas como propriamente humanas. Entre elas, funções características à prática do direito, tais como a redação jurídica e a tomada de decisões. Porém, o intento de padronizar petições ou decisões judicias pode trazer riscos ao exercício de uma adequada interpretação e consequente aplicação do direito. Para o alcance do objetivo estipulado, o primeiro capítulo contextualiza o avanço da utilização de tecnologia para o desempenho de atividades cognitivas, e aborda modelos que procuraram padronizar o raciocínio jurídico, entre eles o sistema ROSS Intelligence, que utiliza inteligência artificial para pesquisar a literatura jurídica, o COMPAS, usado para calcular a probabilidade de reincidência de réus em estados dos EUA, e a denominada ciência da previsão legal quantitativa. O segundo capítulo estabelece o marco teórico, tratando da concepção de uma hermenêutica jurídica a partir do pensamento de Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer e Klaus Günther. Em Dworkin, evidencia-se a relevância de se incorporar argumentos de princípio para a solução de casos jurídicos difíceis, e percebe-se a necessidade de uma concepção de Estado de Direito efetivamente centrada nos direitos. Esse enfoque revela o direito como atitude interpretativa e construtiva, voltada ao conceito de coerência num sentido mais amplo. Consoante Gadamer, elucida-se não haver método capaz de produzir verdade, especialmente quando se quer entender as ciências do espírito. Nesse campo, situa-se a compreensão de textos, e sob tal ótica deve ser considerada a atividade hermenêutica. Já o ensinamento de Günther salienta a necessidade de se estabelecer uma cisão discursiva entre os juízos de fundamentação e de adequação das normas jurídicas. Com isso, um juízo de adequação seria possível apenas caso a caso, considerando as condições específicas extraídas de cada situação concreta. A partir desse referencial, o terceiro capítulo analisa os movimentos de automação da prática do direito sob o enfoque da hermenêutica jurídica, e propõe que a utilização de algoritmos na prática do direito não é adequada sob a perspectiva da adequada hermenêutica. Elaborou-se reflexão a respeito dos métodos de inteligência artificial atualmente aplicados ao direito, e asseverou-se que algoritmos são um tipo de texto, também passíveis de interpretação. Refletiu-se sobre os instrumentos de avaliação de risco de reincidência, afirmando-se que estes não substituem o juízo de adequação próprio da aplicação do direito. Foi realizada aproximação da temática com o ordenamento pátrio, e notou-se que a avaliação sobre a possiblidade de reincidência é permitida ou exigida em certos casos, porém mediante o exercício do juízo de adequação da norma à situação concreta, considerando todas as suas características. O conjunto de reflexões desenvolvidas no presente trabalho, portanto, reforça o argumento de que uma adequada hermenêutica deve prevalecer às soluções automatizadas no tocante à prática do direito, especialmente quando este é considerado veículo da igualdade. |
Abstract: | The present work aims to analyze, from the perspective of legal hermeneutics, automation movements of the practice of law. Information Technology showed enormous advances in the last years, even allowing the automation of properly human activities. Among them, functions that are characteristic of the practice of law, such as legal writing and decision making. However, the attempt to standardize legal practice may pose risks to the exercise of an appropriate interpretation and application of the law. To reach the stipulated aim, the first chapter contextualizes the advances in the use of technology in cognitive activities and present models that seek to standardize legal reasoning. Among them, ROSS Intelligence system, which uses artificial intelligence to research legal literature, COMPAS system, used to calculate the probability of recidivism of defendants in US states, and the so-called science of quantitative legal prediction. The second chapter establishes the theoretical framework, dealing with the conception of legal hermeneutics from the thought of Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer, and Klaus Günther. In Dworkin, it is evident the importance of incorporating arguments of principle for the solution of hard cases, and the necessity of a “rights” conception of the rule of law. This approach reveals law as an interpretive and constructive attitude, focused on the concept of coherence in a broader sense. According to Gadamer, there is no method capable of producing truth, especially when one wants to understand moral sciences. In this field lies the understanding of texts, and from such perspective, hermeneutics must be considered. Günther's teaching emphasizes the need to introduce a distinction between justification and application of norms. Thus, the appropriateness of a norm can be determined only on a case-by-case basis, considering the specific conditions extracted from each concrete situation. From this reference, the third chapter analyzes the automation movements of the practice of law under the approach of legal hermeneutics and proposes that the use of algorithms is not adequate from the perspective of appropriate hermeneutics. Reflection on the artificial intelligence methods currently applied to the law has been elaborated, and it has been asserted that algorithms are a type of text, and then can be interpreted like one. On the instruments for recidivism risk assessment, this work argues that these tools do not replace the judgment of appropriateness in law application. The work carried out an approximation of this theme with the Brazilian Law and noted that the evaluation of recidivism probability is allowed or even required in certain cases, but through the judgment of appropriateness of the norm to the concrete situation, considering all its characteristics. The reflections developed in the present work, therefore, reinforces the argument that an appropriate hermeneutics should prevail to the automated solutions in the practice of law, especially when we understand law as a vehicle of equality. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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