Título: | A escuta sensível na coordenação pedagógica |
Autor(es): | Macêdo, Blenda Amorim Soares |
Orientador(es): | Almeida, Inês Maria Marques Zanforlin Pires de |
Coorientador(es): | Trindade, Janaína Mota |
Assunto: | Coordenadores pedagógicos Audição (Psicologia) Coordenação pedagógica |
Data de apresentação: | Dez-2015 |
Data de publicação: | 24-Abr-2017 |
Referência: | MACÊDO, Blenda Amorim Soares. A escuta sensível na coordenação pedagógica. 2015. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Coordenação Pedagógica)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. |
Resumo: | A escuta sensível como espaço de ressignificação do lugar do coordenador pedagógico, em torno deste tema que a pesquisa foi desenvolvida. A função do coordenador pedagógico foi colocada em foco, e sob os holofotes o sujeito que ocupa este papel em unidade escolar; desenvolvendo uma linha de estudo e análise tanto do cargo como do individuo que ocupa esta função em nível documental e observação do meio onde ocorre esta atuação para traçar uma consideração final entrelaçando estes dois eixos. O estudo realizado tem com o objetivo de compreender como a escuta sensível do coordenador pedagógico contribui para a construção da subjetividade docente. A corrente teórica utilizada para esta construção é a psicanálise segundo Freud e demais pensadores de mesma corrente como: Almeida, Cavalcanti, Costa e Moschen, Gerhardt e Silveira, Lacan, Martins, Prazeres e Sá. A subjetividade é o ponto de partida para compreensão deste profissional como pessoa que é resultado de uma memória histórica educativa. Como habilidades e competências para este profissional são abordadas as questões: fraternidade em ambiente de trabalho, escuta sensível como forma de perceber este ambiente e formar uma capacidade de se colocar no lugar do outro na relação interpessoal por meio do sentimento de alteridade. A fundamentação legal é composta por uma coletânea das leis e regimentos que regem esta função, como: Constituição Federal de 1988, Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases, Regimento das Escolas Públicas do Distrito Federal, Projeto Político Pedagógico e o Currículo em movimento. Para validação das fontes teóricas e documentais foi utilizado o método de observação e construção de diário para subsidiar as considerações finais. De acordo com as observações realizadas em duas unidades escolares consecutivamente constata-se que a ocupação do cargo não ocorre por meio concurso. A inexistência de formação especifica ou de matéria em grade curricular de graduação. Portanto, faz se necessário uma formação na modalidade especialização e continuada para os candidatos ao cargo de coordenador pedagógico. É necessário um processo eletivo ou de escolha consciente da importância do profissional na unidade escolar, sendo está à expectativa dos profissionais da carreira por ser um método de proporcionar melhores condições de trabalho com um ambiente de cooperação, laços de fraternidade, convívio mais humano para melhor formação de humanos e humanidade. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (especialização)—Universidade de Brasília, Ministério da Educação, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Centro de Formação Continuada de Professores, Secretaria de Educação do Distrito Federal, Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação, Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, 2015. |
Aparece na Coleção: | Coordenação Pedagógica
|